A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os ...
A passeata pacífica, sem armas, realizada em local público, é protegida pelo direito constitucional à liberdade de reunião, porém está condicionada à prévia autorização da autoridade competente, de modo a não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
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Não há necessidade de autorização, é apenas necessário avisar a Administração para que essa tome as devidas precauções.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
a palavrinha " autorização" torna a assertiva errada, no mais tudo está correto!
para que a assertiva estivesse correta, tinhamos que trocar a palavra "autorização" por "aviso".
Deus nos abençoe!
Rumo à aprovação!!!!
o direito de reunião está assegurado no inciso XVI, art. 5 da Constituição da República Federativa do Brasil. Assim, o legislador constituinte o elencou como direito fundamental. Ao dispor sobre esse direito o texto Constitucional exige que a reunião seja pacífica, sem armas e comunicado ao Poder Público antes de ocorrer o evento. Contudo, o texto constitucional não define o lapso temporal entre o aviso e o evento nem mesmo qual seria a autoridade pública competente para receber o comunicado. Assim, alguns entes já possuem regulamentação própria acerca do dispositivo
Essa questão é faixa branca, como diz o prof. Jr. Vieira.
Só uma observação mais aprofundada!
O direito de reunião é um direito-meio (instrumento) para o exercício, por exemplo, da manifestação do pensamento, direito à informação, liberdade de expressão (direito-fim). Estes direitos-meio e fim derivam dos princípios da dignidade da pessoa humana, da democracia e da cidadania.
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