O fato de o manifestante não ter cumprido a ordem legal dada...
Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte, relativo à prova, à prisão preventiva e aos crimes previstos na parte especial do Código Penal.
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Gabarito comentado
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Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Como é possível depreender do tipo penal descrito no artigo 330 do Código Penal, não há o requisito específico de que a ordem tenha sido emitida por autoridade judiciária.
Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina quais são os requisitos da desobediência:
(i) que haja uma ordem;
(ii) que a ordem seja legal;
(iii) emanada de funcionário competente;
(iv) que haja obrigação do destinatário de cumpri-la.
Logo, o item está errado.
Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.
RESPOSTA: ERRADO
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COMENTÁRIOS: O item está errado. O crime de desobediência não exige, para sua configuração, que a ordem seja emanada apenas por autoridade judiciária. Vejamos:
Desobediência
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
No caso, o agente não irá responder pela desobediência apenas em razão do fato de esta ter sido um meio para a prática do delito de dano, devendo responder apenas por este.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Fonte> estrategia concursos
prof. renan araujo
Então, desobediência exige, além do elemento principal, a presença de um funcionário público competente para aquela ordem a ser desobedecida.
Desobediência...
Aqui o agente deixa de fazer algo que lhe fora determinado ou faz algo cuja abstenção lhe fora imposta mediante ordem de funcionário público competente. Trata-se, portanto, de crime omissivo ou comissivo, a depender da conduta do agente.
Esse crime não se configura quando o réu desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para sua incriminação.
A tentativa só será admitida nas hipóteses de desobediência mediante atitude comissiva (ação).
Diversas Leis Especiais prevêem tipos penais que criminalizam condutas específicas de desobediência. Nesses casos, aplica-se a
legislação especial, aplicando-se este artigo do CP apenas quando não houver lei específica tipificando a conduta.
Estratégia concursos - Prof. Renan Araujo
Felipe, em nenhum momento alguém afirmou que é por qualquer funcionário, e, sim que não é apenas pela autoridade judiciária, como foi proposto na questão.
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