No que tange à vigência da legislação tributária, entra em ...
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A questão aborda a vigência da legislação tributária, um tema fundamental no direito tributário que trata de quando as normas passam a ter eficácia e devem ser observadas pelos contribuintes e pela administração pública.
O ponto central da questão é identificar quando certos atos normativos entram em vigor. Para isso, baseamos nossa análise no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente no artigo 103, que trata sobre a vigência das normas tributárias.
Alternativa B é a correta: "os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas". De acordo com o artigo 103 do CTN, os atos normativos, como portarias e instruções normativas, entram em vigor na data da sua publicação, a menos que seja estipulado um prazo diferente no próprio ato.
Exemplo prático: Imagine que uma instrução normativa da Receita Federal, esclarecendo a aplicação de uma norma tributária, seja publicada no Diário Oficial. A partir dessa publicação, a instrução passa a ter efeito imediato, a não ser que ela preveja um prazo posterior para sua vigência.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: "as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa." Esta alternativa está incorreta. Embora tais decisões possam ter eficácia normativa, a sua vigência depende de regulamentação específica e não necessariamente ocorre na data da publicação.
Alternativa C: "dispositivo de lei, referente a impostos sobre o patrimônio ou a renda que definem novas hipóteses de incidência." Esta alternativa está errada porque, segundo o princípio da anterioridade, essas leis só entram em vigor no exercício seguinte à sua publicação, não na data da publicação.
Alternativa D: "dispositivo de lei, referente a impostos sobre o patrimônio ou a renda que majoram tais impostos." Esta opção também está incorreta, pois violaria o princípio da anterioridade, que impede que majorações de impostos entrem em vigor no mesmo exercício fiscal.
Alternativa E: "os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios." Esta resposta está incorreta, pois a vigência dos convênios depende da ratificação pelos entes federativos, não ocorrendo obrigatoriamente na data da publicação.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre observe se a questão envolve princípios como a anterioridade e a legalidade, que são fundamentais no direito tributário. Eles frequentemente determinam a vigência de normas de maneira diferente do que a data da publicação.
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Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
[...]
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.
MAPAS MENTAIS ESQUEMATIZADOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN):
https://www.serconcursospublicos.com/product-page/jj
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