O Código de Trânsito Brasileiro - CAPÍTULO II - DO SISTEM...
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de:
I - Planejamento, administração, normatização, pesquisa. II - Registro e licenciamento de veículos. III - Formação, habilitação e reciclagem de condutores. IV - Educação, engenharia, operação do sistema viário. V - Policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Marque a alternativa com a série correta
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
Tudo dentro do próprio artigo 5.
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de (l)planejamento, administração, normatização, pesquisa, (ll)registro e licenciamento de veículos, (lll)formação, habilitação e reciclagem de condutores, (lV)educação, engenharia, operação do sistema viário, (V)policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: E ✅
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de:
Exemplos de órgãos e entidades: AMC; PRF.
- planejamento
- administração
- normatização
- pesquisa
- registro e licenciamento de veículos (CRLV - certificado de registro e licenciamento do veículo, ou seja, permite a circulação do veículo).
- formação, habilitação e reciclagem de condutores
- educação
- engenharia
- operação do sistema viário
- policiamento
- fiscalização
- julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
----------------------------------------------------------------------------
GABARITO - LETRA E.
Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
Letra E
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Acertiva letra E
todos descritos são finalidades
Bizu para ajudar na memorização:
FHC - Formação, Habilitação, reCiClagem
3P - Policiamento, Pesquisa, Planejamento
AFEE MARIA - Aplicação de penalidades, Fiscalização, Educação, Engenharia
JORNAL - Julgamento, Operação sistema viário, Registro, Normatização, Administração, Licenciamento
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo