Nos termos do Código Penal, é correto afirmar que

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Q914087 Direito Penal
Nos termos do Código Penal, é correto afirmar que
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Item (A) - Nos termos do artigo 121, § 2º, do Código Penal, o crime de homicídio qualificado é apenado com reclusão. A assertiva contida neste item está errada. 
Item (B) - A conduta consistente no uso de documento falso é tipificada como crime no artigo 304 do Código Penal. A assertiva contida neste item está errada. 
Item (C) - A modalidade culposa do crime de peculato encontra-se prevista no artigo 312, § 2º, do Código Penal. A assertiva contida neste item está correta. 
Item (D) - Ofender a saúde própria não é considerado crime no nosso Código Penal, em razão do princípio da alteridade ou da intranscendentalidade, segundo o qual ninguém pode ser punido por fazer mal a si mesmo. A assertiva contida neste item está errada. 
Item (E) - A conduta consubstanciada em "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel" constitui crime de furto tipificado no artigo 155 do Código Penal.
Gabarito do professor: (C)

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Comentários

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gab. c - vermelho parte errada, em azul parte correta

 

 a)o homicídio qualificado constitui crime apenado com detenção.

reclusão

 b) não é crime o uso de documento falso.

é crime sim. art. 304 CP

 c)o crime de peculato admite modalidade culposa. gabarito

 d)ofender a integridade corporal ou a saúde própria ou de outrem é considerado crime de lesão corporal.

art. 129 CP - (não há o termo "ou a saúde própria")

 e)subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel constitui crime de roubo.

constitui crime de furto 

 

vamo que vamo

Art. 312, § 2º, do CP: “Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem”.

 

No peculato culposo, o agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita para que outra pessoa, de forma dolosa, pratique um crime, como a subtração de um bem público. Trata-se de ação culposa em ação dolosa alheia.

 

Sobre a alternativa d vale comentar que, com base no Princípio da LESIVIDADE ou da ALTERIDADE, NÂO se pune a autolesão, uma vez que a ofensa não atinge bem jurídico de terceiro.

 

 

HAIL IRMÃOS!

a) ERRADO.

Homicídio qualificado

§2° Se o homicídio é cometido:

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II - por motivo futil;

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

 

B) ERRADO.

Uso de documento falso

Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

 

C) CERTO.

Peculato culposo

Art. 312, §2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

 

D) ERRADO.

Lesão corporal

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

 

E) ERRADO.

Furto

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

 

 

GABARITO C

 

O crime de peculato é o único crime contra a administração pública que admite a modalidade culposa. E para beneficiar o agente que comete este crime contra a administração pública, caso o dano seja reparado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória a pena será extinta, se a reparação for posterior à sentença, reduz pela metade a pena imposta. 

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