Nos termos do Código Penal, é correto afirmar que
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (49)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
gab. c - vermelho parte errada, em azul parte correta
a)o homicídio qualificado constitui crime apenado com detenção.
reclusão
b) não é crime o uso de documento falso.
é crime sim. art. 304 CP
c)o crime de peculato admite modalidade culposa. gabarito
d)ofender a integridade corporal ou a saúde própria ou de outrem é considerado crime de lesão corporal.
art. 129 CP - (não há o termo "ou a saúde própria")
e)subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel constitui crime de roubo.
constitui crime de furto
vamo que vamo
Art. 312, § 2º, do CP: “Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem”.
No peculato culposo, o agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita para que outra pessoa, de forma dolosa, pratique um crime, como a subtração de um bem público. Trata-se de ação culposa em ação dolosa alheia.
Sobre a alternativa d vale comentar que, com base no Princípio da LESIVIDADE ou da ALTERIDADE, NÂO se pune a autolesão, uma vez que a ofensa não atinge bem jurídico de terceiro.
HAIL IRMÃOS!
a) ERRADO.
Homicídio qualificado
§2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
B) ERRADO.
Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
C) CERTO.
Peculato culposo
Art. 312, §2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
D) ERRADO.
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
E) ERRADO.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
GABARITO C
O crime de peculato é o único crime contra a administração pública que admite a modalidade culposa. E para beneficiar o agente que comete este crime contra a administração pública, caso o dano seja reparado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória a pena será extinta, se a reparação for posterior à sentença, reduz pela metade a pena imposta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo