Considere que, em uma briga de trânsito, Joaquim tenha sacad...
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Principio da CONSUNÇÃO.. o crime meio (disparo de arma de fogo) é absorvido pelo crime fim (tentativa de homicídio, é uma tentativa branca)
ERRO DE DIGITAÇÃO DO NOBRE COLEGA, ONDE LE-SE CONCUSSÃO...LEIA-SE CONSUNÇÃO.
NO MAIS SEM REPAROS, VERIFICANDO O ANIMUS (INTENÇÃO) DO AGENTE.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Obrigado Munir!!! Já corrigido rsrs
Adequação típica de subordinação mediata ou indireta (tipicidade extensiva ou por extensão pág. 207 (Nucci)):
Esta adequação pode acontecer ainda que, embora o agente atue com vontade de praticar a conduta proibida por determinado tipo incriminador, seu comportamento não consiga se adequar diretamente a essa figura típica.
Ex: João, querendo causar a morte de Leo, contra este descarrega sua arma, e erra o alvo.
Assim, houve a tentativa de homicídio, dessa forma, não houve adequação imediata da conduta do agente à descrição do art. 121 CP.
Nesse caso há que se valer das normas de extensão, que têm por finalidade ampliar o tipo penal, a fim de nele abranger hipóteses não previstas expressamente pelo legislador.
No caso em exame, a regra da tentativa: art. 14, II do CP.
E se não houvesse a referida norma de extensão, a conduta de João seria considerada um indiferente penal, por faltar-lhe adequação típica, seria um fato atípico.
ERRADO: respondera por TENTATIVA DE HOMICÍDIO (BRANCA OU INCRUENTA) por der crime mais grave.
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