Considere que, em uma briga de trânsito, Joaquim tenha sacad...

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Q369610 Direito Penal
No que diz respeito ao Estatuto do Desarmamento, julgue os seguintes itens.


Considere que, em uma briga de trânsito, Joaquim tenha sacado uma arma de fogo e efetuado vários disparos contra Gilmar, com a intenção de matá-lo, e que nenhum dos tiros tenha atingido o alvo. Nessa situação, Joaquim responderá tão somente pela prática do crime de disparo de arma de fogo.
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Para responder  à questão, faz-se necessária a análise da situação descrita no texto a fim de verificar se a proposição está certa.
A conduta narrada na situação hipotética caracteriza o crime de homicídio na forma tentada. O resultado visado por Joaquim era a morte de Gilmar, ou seja, tinha a intenção de matá-lo, o que só não ocorreu por circunstância alheia à sua vontade, pois não logrou atingir o alvo. 


Há de se registrar, que o crime de disparo de arma de fogo, que se encontra tipificado no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, é uma espécie de crime de natureza subsidiária explícita, na medida em que a parte final do dispositivo legal mencionado estabelece que o referido delito apenas se configura quando o agente não tinha por finalidade a prática de um crime mais grave. Neste sentido, transcreva-se o artigo em referência: "disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime". 


Com efeito, a assertiva contida contida no enunciado da questão está incorreta.

Gabarito do professor: Errado

Para responder  à questão, faz-se necessária a análise da situação descrita no texto a fim de verificar se a proposição está certa.
A conduta narrada  na situação hipotética caracteriza o crime  de homicídio na forma tentada. O resultado visado por Joaquim era a morte de Gilmar, ou seja, tinha a intenção de matá-lo, o que só não ocorreu por circunstância alheia à sua vontade, pois não logrou atingir o alvo. 
Há de se registrar, que o crime de disparo de arma de fogo, que se encontra tipificado no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, é uma espécie de crime natureza subsidiária explícita na medida em que a parte fina, do dispositivo legal mencionado estabelece que o referido delito apenas se configura quando o agente não tinha por finalidade a prática de um crime mais grave. Neste sentido, transcreva-se o artigo em referência: "disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime". 
Com efeito, a assertiva contida contida no enunciado da questão está incorreta.
Gabarito do professor: Errado

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Comentários

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Principio da CONSUNÇÃO.. o crime meio (disparo de arma de fogo) é absorvido pelo crime fim (tentativa de homicídio, é uma tentativa branca)

ERRO DE DIGITAÇÃO DO NOBRE COLEGA, ONDE LE-SE CONCUSSÃO...LEIA-SE CONSUNÇÃO.

NO MAIS SEM REPAROS, VERIFICANDO O ANIMUS (INTENÇÃO) DO AGENTE.


BONS ESTUDOS

A LUTA CONTINUA


Obrigado Munir!!! Já corrigido rsrs

Adequação típica de subordinação mediata ou indireta (tipicidade extensiva ou por extensão pág. 207 (Nucci)):

Esta adequação pode acontecer ainda que, embora o agente atue com vontade de praticar a conduta proibida por determinado tipo incriminador, seu comportamento não consiga se adequar diretamente a essa figura típica.

Ex: João, querendo causar a morte de Leo, contra este descarrega sua arma, e erra o alvo.

Assim, houve a tentativa de homicídio, dessa forma, não houve adequação imediata da conduta do agente à descrição do art. 121 CP.

Nesse caso há que se valer das normas de extensão, que têm por finalidade ampliar o tipo penal, a fim de nele abranger hipóteses não previstas expressamente pelo legislador.

No caso em exame, a regra da tentativa: art. 14, II do CP.

E se não houvesse a referida norma de extensão, a conduta de João seria considerada um indiferente penal, por faltar-lhe adequação típica, seria um fato atípico.


ERRADO: respondera por TENTATIVA DE HOMICÍDIO (BRANCA OU INCRUENTA) por der crime mais grave. 

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