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Q458758 Direito Tributário
Em matéria tributária, são privativas de lei complementar, exceto:
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Gabarito Letra A

A) ERRADO: Art. 146 III a) DEFINIÇÃO de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

B) Art. 146 III c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

C) Art. 146 I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

D) Art. 146 III d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239

E) Art. 154 I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição

bons estudos

Regra Geral:

L.C - DEFINIÇÃO de tributos;
      Lei Ordinária - INSTITUIÇÃO de tributos.

Veja que a ESAF cobrou a mesma questão em 2012.

 Q264064 

Prova: ESAF - 2012 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 2 - Gabarito 1

Disciplina: Direito Tributário | 

Em matéria tributária, de acordo com a Constituição Federal, compete à Lei Complementar, exceto,

  •  a) instituir as limitações constitucionais ao poder de tributar.

  •  b) dispor sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

  •  c) estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.

  •  d) dispor sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

  •  e) estabelecer tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados.


A alternativa "A" está INCORRETA, logo é a que deve ser marcada, isto porque trocou o termo "definição", previsto no artigo 146, III, alínea "a", pelo termo "instituição"! Perceba que NÃO compete privativamente à lei complementar INSTITUIR tributos, isso porque, em regra, é a lei ordinária quem institui tributos (há exceções, espécies tributárias que são instituídas por lei complementar). Não confunda instituição com definição, nem a CF nem o CTN instituem tributos! Muitas pessoas acham que o CTN (lei complementar) cria tributos,mas na verdade ele apenas DEFINE os tributos, por exemplo definindo as diferentes espécies de impostos, suas bases de cálculo, seu fato gerador...


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