Acerca da contratação de bens e serviços de TI, julgue o pró...

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Q1883849 Direito Administrativo

Acerca da contratação de bens e serviços de TI, julgue o próximo item.


Segundo a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, o tipo de licitação melhor técnica deve ser utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, como fiscalização e elaboração de estudos técnicos preliminares, não se aplicando às contratações de bens e serviços de informática.

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei Federal nº. 8.666/1993.


Na lei 8.666/1993 os tipos de licitação estão previstos taxativamente no art. 45, §1º, que assim preceitua:

Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:    
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 
Esses tipos, chamados também de critérios vão orientar o julgamento da proposta e por isso devem estar previstos de forma objetiva e expressa no edital, sendo vedada a criação de outros além destes previstos na lei.

A questão em tela, trata especificamente do critério de melhor técnica,  que está definido pelo art. 46 da seguinte forma:

Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

O parágrafo 4º do art. 45, citado pelo dispositivo acima  trata da adoção do critério para a bens e serviços de informática:

§ 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. 

Assim, combinando o art. 46, com a previsão do art. 45, §4º, podemos concluir que está correta a afirmação do enunciado.

GABARITO: CORRETO

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§ 4   Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no  , levando em conta os fatores especificados em seu   e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4  do artigo anterior.   

BSIOT

MTEI

§ 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. 

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