A Corte Interamericana de Direitos Humanos

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48132 Direitos Humanos
A Corte Interamericana de Direitos Humanos
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Dispositivos do Pacto de San José da Costa Rica:

Artigo 52 – 1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reunam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.


Artigo 61 – 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

Artigo 67 – A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte iterpretá-la-á, a pedido de qualquer das parte, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

Artigo 52 - 2. Não deve haver dois juízes da nacionalidade.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por sete juízes, naturais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal entre juristas da mais elevada autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de Direitos Humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais conforme da lei do país do qual seja nacional ou do Estado que lhe proponha a candidatura. Não pode haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.

Os juízes da Corte são eleitos para um mandato de seis anos e somente podem ser reeleitos uma vez. O juiz eleito para substituir a outro, cujo mandato não tenha ainda expirado, completa tal mandato.

complementando os excelentes comentários:

A CORTE INTERAMERICANA DEDIREITOS HUMANOS - Trata-se do órgão jurisdicionaldo sistema regional deproteção dos direitos humanos das Américas. Sua disciplina está nosarts. 52 a 69 do Pacto de São José da Costa Rica.

Não sendo alcançada uma soluçãoamistosa, é possível ao Estado interessado ou à Comissão submeter o assunto àCorte – o art. 61 não prevê a legitimação do indivíduo para tanto.

Para que o Estado-parte seja julgado pela Corte, todavia, énecessário que ele tenha declarado que reconhece como obrigatória, de plenodireito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casosrelativos à interpretação ou aplicação do Pacto (art. 62). Em 1998, o Brasil reconheceu acompetência jurisdicional da Corte.


CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

Artigo 52

1.         A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

2.         Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.

Letra A está incorreta pois a corte interamericana é composta por 7 juízes com 6 anos de mandato.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo