Ao compulsar os autos de processos judiciais que debatem o s...

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Q3081816 Direito Constitucional
Ao compulsar os autos de processos judiciais que debatem o sistema de repartição de competências e a autonomia do município no cenário federativo brasileiro, Mateus, procurador do município de Divinópolis, se deparou com as afirmativas a seguir.

I. A mera alteração dos limites territoriais de Divinópolis, quando não originar novo município, dispensa a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos e é procedida mediante lei estadual disciplinando o assunto, após a divulgação dos Estudos de Viabilidade e o devido trâmite legislativo.
II. É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que preveja que os serviços públicos de saneamento e de abastecimento de água serão prestados por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista sob controle acionário e administrativo, do Poder Público Estadual ou Municipal.
III. Se uma Lei Orgânica de município dispor que cabe à Câmara Municipal legislar sobre denominação de próprios, vias e logradouros públicos, tal dispositivo é inconstitucional por usurpar ato de gestão do Poder Executivo, ainda que não exclua a possibilidade de o Prefeito dispor em decreto sobre o mesmo assunto e configure coabitação normativa entre os Poderes.

Após análise dos itens, Mateus deve concluir que:
Alternativas

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GAB.B

ERRO DA III:

A denominação de propriedade e vias públicas pode, sim, ser de competência da Câmara Municipal, por meio da Lei Orgânica, sem usurpação de competência do Poder Executivo.

Ou seja, o erro é afirmar que tal dispositivo é inconstitucional.

  • I) ERRADA - Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88. STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872). 

  • II) CORRETA - Usurpa a competência dos Municípios a exigência feita pela Constituição Estadual de que os serviços de saneamento e abastecimento de água sejam realizados por pessoa jurídica de direito público ou sociedade de economia mista (STF. Plenário. ADI 4454, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020 (Info 988 – clipping)).

  • III) ERRADA - Em regra, a competência para dar nome a logradouros públicos é do Prefeito, por meio de decreto; contudo, a lei orgânica poderá prever essa competência também para a Câmara Municipal, por meio de lei, desde que não exclua a do Prefeito. Ou seja, é constitucional. (STF. Plenário. RE 1151237/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/10/2019 (Info 954))

ALTERNATIVA - B) Uma assertiva está correta.

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