Ao compulsar os autos de processos judiciais que debatem o s...
I. A mera alteração dos limites territoriais de Divinópolis, quando não originar novo município, dispensa a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos e é procedida mediante lei estadual disciplinando o assunto, após a divulgação dos Estudos de Viabilidade e o devido trâmite legislativo.
II. É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que preveja que os serviços públicos de saneamento e de abastecimento de água serão prestados por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista sob controle acionário e administrativo, do Poder Público Estadual ou Municipal.
III. Se uma Lei Orgânica de município dispor que cabe à Câmara Municipal legislar sobre denominação de próprios, vias e logradouros públicos, tal dispositivo é inconstitucional por usurpar ato de gestão do Poder Executivo, ainda que não exclua a possibilidade de o Prefeito dispor em decreto sobre o mesmo assunto e configure coabitação normativa entre os Poderes.
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Comentários
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GAB.B
ERRO DA III:
A denominação de propriedade e vias públicas pode, sim, ser de competência da Câmara Municipal, por meio da Lei Orgânica, sem usurpação de competência do Poder Executivo.
Ou seja, o erro é afirmar que tal dispositivo é inconstitucional.
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