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Conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores, o prazo para a oposição de embargos à execução fiscal, nos casos em que o juiz dispensa expressamente a garantia do juízo, inicia-se a partir da intimação da decisão que concedeu essa dispensa. Essa posição foi firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.440.639/PE, julgado em 2015, onde se estabeleceu que, ao dispensar a necessidade de garantia, o magistrado torna possível a apresentação dos embargos, sendo a intimação dessa decisão o marco inicial para a contagem do prazo legal para a defesa.
GAB C
A O prazo para embargos, no caso, começa a contar da citação em qualquer caso, por mandamento expresso da Lei.
- Errado. O prazo para embargos à execução fiscal começa a contar a partir da intimação da penhora, e não da citação, conforme disposto no art. 16, §1º da Lei nº 6.830/1980.
- Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I - do depósito;
II - da juntada da prova da fiança bancária;
II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;
III - da intimação da penhora.
B O Réu deve embargar e pedir a eventual dispensa de garantia diretamente nos embargos, não sendo aceita outra hipótese segundo a doutrina e prática forense.
- Errado. O pedido de dispensa da garantia do juízo pode ser feito antes da apresentação dos embargos, no pedido de justiça gratuita ou por meio de petição específica, e não necessariamente dentro dos embargos.
C O prazo para embargar começa a contar de eventual despacho do Magistrado, dispensando expressamente a garantia do juízo, segundo a prática e entendimento dos Tribunais.
- Certo. Quando há um pedido de dispensa da garantia do juízo e este é aceito pelo magistrado, o prazo para a apresentação dos embargos começa a contar a partir da decisão que concede essa dispensa, de acordo com o entendimento jurisprudencial.
D O deferimento do pedido de justiça gratuita automaticamente implica em dispensa da garantia de juízo para proposição de embargos, segundo a prática e o entendimento dos Tribunais.
- Errado. O deferimento da justiça gratuita não implica automaticamente na dispensa da garantia do juízo. A dispensa pode ser solicitada com base na justiça gratuita, mas depende de análise e decisão específica do magistrado.
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