O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/90) tra...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2039481 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/90) traz normas que têm como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente. Sobre as disposições desse diploma jurídico, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. Considera-se criança a pessoa de doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre treze e dezessete anos de idade. II. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. III.A garantia de prioridade compreende a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 

ECA Lei 8069/90

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

PRECISOU NEM LER OS ITEM II e III. KKKKK

item I ( ERRADO)

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

item II ( CORRETO)

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Item III ( CORRETO)

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

GABARITO A

Art. 2o Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

GAB: A

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo