Eis o relatório de sentença em ação de usucapião: “Na inici...
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Q3301225
Direito Notarial e Registral
Eis o relatório de sentença em ação de usucapião:
“Na inicial, os autores afirmam que adquiriram, por escritura lavrada em 26/11/2016, um imóvel da sociedade XYZ. A partir da lavratura, que foi levada a registro quase dois anos depois, em 30/11/2018, os autores afirmam que exerceram, de forma mansa e pacífica, a posse direta do bem. Sucede que, neste ínterim, informações prestadas pela autarquia previdenciária ao oficial do registro público deram conta de possível falsidade da certidão negativa de tributos previdenciários apresentada pelo vendedor. Isso levou à instauração de processo administrativo. Também por isso, em 16/07/2019, o juízo da Vara de Registros Públicos determinou o bloqueio da matrícula, nos termos do Art. 214, §3º, imediatamente cumprido. Cientes do bloqueio, os autores procuraram levantá-lo por diversos meios. Impetraram mandado de segurança, sem sucesso por decurso de prazo, e notificaram os vendedores para providências, também sem qualquer resposta.
Nesse contexto, ajuizaram, em maio de 2020, a presente demanda, pretendendo a usucapião do imóvel”.
Nesse caso, é correto afirmar que:
“Na inicial, os autores afirmam que adquiriram, por escritura lavrada em 26/11/2016, um imóvel da sociedade XYZ. A partir da lavratura, que foi levada a registro quase dois anos depois, em 30/11/2018, os autores afirmam que exerceram, de forma mansa e pacífica, a posse direta do bem. Sucede que, neste ínterim, informações prestadas pela autarquia previdenciária ao oficial do registro público deram conta de possível falsidade da certidão negativa de tributos previdenciários apresentada pelo vendedor. Isso levou à instauração de processo administrativo. Também por isso, em 16/07/2019, o juízo da Vara de Registros Públicos determinou o bloqueio da matrícula, nos termos do Art. 214, §3º, imediatamente cumprido. Cientes do bloqueio, os autores procuraram levantá-lo por diversos meios. Impetraram mandado de segurança, sem sucesso por decurso de prazo, e notificaram os vendedores para providências, também sem qualquer resposta.
Nesse contexto, ajuizaram, em maio de 2020, a presente demanda, pretendendo a usucapião do imóvel”.
Nesse caso, é correto afirmar que: