Sobre a obrigação tributária, assinale a alternativa INCORRETA.
Sobre a obrigação tributária, assinale a alternativa INCORRETA.
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Vamos analisar a questão sobre obrigação tributária, que é fundamental no Direito Tributário. O objetivo é identificar a alternativa INCORRETA.
A - A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador.
Comentário: Esta afirmação está correta. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), a obrigação tributária principal realmente surge a partir do momento em que ocorre o fato gerador. O artigo 113 do CTN estabelece isso claramente. Por exemplo, no caso de um imposto sobre a renda, o fato gerador é o acréscimo patrimonial.
B - A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Comentário: Esta alternativa está correta. O CTN, em seu artigo 114, determina que o fato gerador deve ser analisado sem considerar os efeitos dos fatos que realmente aconteceram. Isso significa que a interpretação do fato gerador deve ser objetiva, focando no que a lei descreve.
C - A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa natural.
Comentário: Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 126 do CTN, a capacidade tributária passiva é independente da capacidade civil. Isso significa que até mesmo menores de idade ou incapazes podem ser sujeitos passivos de obrigações tributárias.
D - É possível que a autoridade administrativa rejeite o domicílio tributário eleito pelo contribuinte ou responsável se o domicílio impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
Comentário: Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 127 do CTN, a escolha do domicílio tributário pelo contribuinte pode ser desconsiderada pela autoridade fiscal se ela considerar que a escolha dificulta a fiscalização ou arrecadação.
E - A capacidade tributária passiva depende de a pessoa jurídica estar regularmente constituída.
Comentário: Esta é a alternativa incorreta. A capacidade tributária passiva não depende da regular constituição da pessoa jurídica. Mesmo que uma pessoa jurídica não esteja formalmente constituída, ela ainda pode ser sujeita passiva de obrigações tributárias. Esta é uma característica que difere da capacidade civil.
Com base na análise acima, a alternativa E é a resposta incorreta, pois contém um erro conceptual sobre a capacidade tributária passiva.
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Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Gabarito: E
pecúnia non olet, não importa de onde veio o dinheiro, o tributo deve ser pago da mesma forma.
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