Determina a Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/84) que, a ...
I. psiquiatra;
II. psicólogo;
III. assistente social.
É correto o que se afirma em
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E.
A Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/84) estabelece diretrizes e normativas para a execução das penas impostas aos condenados, com o objetivo de proporcionar uma individualização da pena que respeite as características e necessidades de cada sentenciado. Uma das formas de assegurar essa individualização é por meio da Comissão Técnica de Classificação.
Essa comissão tem a função de analisar e avaliar os presos, estabelecendo quais são as melhores formas de cumprimento da pena em cada caso. Para compor essa comissão, a lei exige a presença de profissionais de diferentes áreas do conhecimento.
De acordo com o art. 7º, § 1º da Lei de Execução Penal, a Comissão Técnica de Classificação deve ser composta por:
I. psiquiatra;
II. psicólogo;
III. assistente social.
Dessa forma, a alternativa E é a correta, pois abrange todos os profissionais mencionados na lei.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - I, apenas: Incorreta porque a comissão não é composta apenas por psiquiatras. Além do psiquiatra, a presença do psicólogo e do assistente social é obrigatória.
B - III, apenas: Incorreta porque a comissão não é composta apenas pelo assistente social. A presença do psiquiatra e do psicólogo também é exigida.
C - I e II, apenas: Incorreta porque, além do psiquiatra e do psicólogo, a composição da comissão exige também a presença do assistente social.
D - II e III, apenas: Incorreta porque, além do psicólogo e do assistente social, a composição da comissão exige também a presença do psiquiatra.
Portanto, a alternativa E está correta, pois contempla a necessidade da presença dos três profissionais mencionados.
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GABARITO OFICIAL: E
Todos os referidos profissionais compõem a Comissão Técnica de Classificação. A matéria está assim disposta na Lei 7.210/84:
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Lembrando que esta equipe especializada somente é necessária quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade. Nas penas restritivas de direito atuará uma comissão junto ao Juízo da Execução, só que será integrada apenas por fiscais do Serviço Social.
Macete que vi em algum lugar é até meio passada, mas vale a pena
"2 pepsi para 2 Chefes Di Assis" Um Psicologo, Um psiquiatra, 2 chefes de serviços, Diretor e um Assistente Social
GAB E
Segue o Bizu:
P => Psicólogo.
A => Assistente Social.
P => Psiquiatra.
A => Agente (Chefe de Serviço); Chefe de Equipe dos Agentes.
D => Diretor.
A => Agente (Chefe de Serviço); Chefe de Segurança e Disciplina.
COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO - CTC
•Existente em cada estabelecimento prisional
•Presidida pelo diretor do estabelecimento
•Composto por no mínimo:
2 chefes de serviço
1 psiquiatra
1 psicólogo
1 assistente social
•Total de 6 membros
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