Julgue o item subsequente, a respeito de orçamento de refer...
Julgue o item subsequente, a respeito de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia para licitação de obras públicas.
No preço de referência de uma obra ou serviço de
engenharia, os encargos sociais incidem de forma percentual
na bonificação e despesas indiretas (BDI), como despesas
decorrentes das convenções coletivas de trabalho da mão de
obra assalariada.
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Art. 23, § 2º: No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia;
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
IV - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
Errado
No preço de referência de uma obra ou serviço de engenharia, os encargos sociais não são calculados como parte da bonificação e despesas indiretas (BDI). Os encargos sociais, como as contribuições para a seguridade social e os impostos sobre a folha de pagamento, devem ser considerados diretamente nos cálculos da composição do custo da mão de obra. O BDI é uma porcentagem adicionada ao custo direto da obra para cobrir despesas indiretas e garantir a remuneração do contratado, mas não inclui diretamente os encargos sociais.
Encargos sociais compõem os custos de mão de obra direta que por sua vez representam custos diretos de uma obra. Custos diretos não fazem parte do BDI.
**Errado.**
Os encargos sociais sobre a mão de obra não incidem na bonificação e despesas indiretas (BDI). Esses encargos são calculados diretamente sobre os salários da mão de obra envolvida na execução da obra ou serviço de engenharia. O BDI cobre outros custos indiretos, como administração central, lucros, tributos, entre outros. As despesas decorrentes das convenções coletivas de trabalho e encargos sociais são diretamente relacionadas à mão de obra e não entram no BDI. GPT
Gab.: Errado!
Os encargos (sociais e complementares) são custos diretos que são relacionados à mão de obra. Portanto, não incidem no BDI!
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