Acerca do processo falimentar, julgue o item subsequente.O j...
Acerca do processo falimentar, julgue o item subsequente.
O juízo indivisível da falência é aquele competente para
conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do
falido, inclusive causas trabalhistas e fiscais.
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Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.
O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA REGULAR AS CAUSAS DE NATUREZA TRABALHISTA E FISCAIS!
Juízo Universal da Falência
Lei 11.101/05 -
Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo
ANULADO
JUSTIFICATIVA DO CESPE
PCA do Conselho Nacional do Ministério Público nº 1.01305/2021-07.
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