À luz da jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acer...
Em se tratando de tutela de direitos dos consumidores relativos a serviços públicos, o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
EDIÇÃO N. 19 PROCESSO COLETIVO I - LEGITIMIDADE
1) O Ministério Público tem legitimidade para atuar em defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores.
2) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação ci- vil pública visando tutelar direitos dos consumidores relativos a serviços públicos.
GABARITO CORRETO
Vejamos o que dispõe STJ em entendimento sumulado:
Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de SERVIÇO PÚBLICO.
...STF define que ação civil pública pode contestar desapropriação após expirado prazo da rescisória
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a ação civil pública (ACP) pode ser proposta após o trânsito em julgado de ação de desapropriação, mesmo depois de expirado o prazo para o ajuizamento de ação rescisória.
A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1010819, com repercussão geral (Tema 858), na sessão plenária desta quarta-feira (26). No mesmo caso, também foi assentada a tese de que os honorários advocatícios sucumbenciais somente são devidos caso haja o dever de pagamento de indenização pela parte contrária (no caso em discussão, o estado).
GABARITO: ERRADO
Súmula 601/STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo