À luz da jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acer...
Em se tratando de tutela de direitos dos consumidores relativos a serviços públicos, o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta e entender o porquê do gabarito ser "E - errado".
Tema jurídico abordado: A questão trata da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública na defesa dos interesses dos consumidores, especialmente em relação a serviços públicos.
Legislação aplicável: O principal fundamento legal aqui é a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Ambos conferem ao Ministério Público a legitimidade para atuar na defesa de interesses coletivos e difusos, incluindo os direitos dos consumidores.
Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimento de que o Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos direitos dos consumidores, inclusive no que tange a serviços públicos.
Tema central da questão: A questão questiona se o Ministério Público pode ajuizar ação civil pública em defesa dos consumidores em casos que envolvem serviços públicos. É necessário compreender o papel do Ministério Público na proteção dos direitos coletivos e difusos, especialmente no contexto das relações de consumo.
Exemplo prático: Imagine que uma concessionária de energia elétrica está fornecendo serviço de má qualidade, afetando um grande número de consumidores. O Ministério Público pode ajuizar uma ação civil pública para obrigar a empresa a corrigir essas práticas e garantir a qualidade do serviço.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa "E - errado" está correta porque afirma que o Ministério Público não tem legitimidade, o que é incorreto. Na realidade, o Ministério Público tem, sim, legitimidade para ajuizar ações civis públicas em defesa dos consumidores, inclusive quando se trata de serviços públicos, conforme a legislação e a jurisprudência consolidada.
Erros da alternativa incorreta: A alternativa "C - certo" estaria errada, pois contraria o entendimento jurídico e jurisprudencial, ao afirmar que o Ministério Público não poderia atuar em defesa dos consumidores nesses casos.
Pegadinhas no enunciado: A questão tenta confundir ao afirmar de forma negativa a competência do Ministério Público. É importante ler atentamente e lembrar-se do papel constitucional e legal do Ministério Público na proteção dos direitos coletivos.
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Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
EDIÇÃO N. 19 PROCESSO COLETIVO I - LEGITIMIDADE
1) O Ministério Público tem legitimidade para atuar em defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores.
2) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação ci- vil pública visando tutelar direitos dos consumidores relativos a serviços públicos.
GABARITO CORRETO
Vejamos o que dispõe STJ em entendimento sumulado:
Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de SERVIÇO PÚBLICO.
...STF define que ação civil pública pode contestar desapropriação após expirado prazo da rescisória
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a ação civil pública (ACP) pode ser proposta após o trânsito em julgado de ação de desapropriação, mesmo depois de expirado o prazo para o ajuizamento de ação rescisória.
A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1010819, com repercussão geral (Tema 858), na sessão plenária desta quarta-feira (26). No mesmo caso, também foi assentada a tese de que os honorários advocatícios sucumbenciais somente são devidos caso haja o dever de pagamento de indenização pela parte contrária (no caso em discussão, o estado).
GABARITO: ERRADO
Súmula 601/STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
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