Julgue o item subsequente, referente à Resolução CONAMA n.º ...
Julgue o item subsequente, referente à Resolução CONAMA n.º 237/1997.
Na renovação da licença de operação, o órgão ambiental
competente poderá diminuir o seu prazo de validade, após
avaliação do desempenho ambiental da atividade.
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Art. 18.
§ 3o Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento,
o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir
o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou
empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos
no inciso III
Isso mesmo.
§ 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.
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