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Q1826643 Direito do Consumidor

Acerca da tutela coletiva de direitos, julgue o item que se segue.


Afirmar que os direitos difusos são indivisíveis significa dizer que eles podem ser satisfeitos de maneira individual, sem necessariamente alcançar todos os demais titulares.

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Ao compreender a tutela coletiva de direitos, é fundamental reconhecer a natureza dos direitos envolvidos. No caso dos direitos difusos, a indivisibilidade é uma característica primordial, o que significa que estes direitos não podem ser fracionados ou atendidos de forma isolada para um único indivíduo, sem considerar o todo.

Portanto, os direitos difusos são marcados pela indivisibilidade, por titulares indeterminados e por serem definidos por uma circunstância de fato comum.

Em contraste, os direitos coletivos em sentido estrito também são indivisíveis e têm titulares indeterminados, mas diferem dos difusos por terem a possibilidade de identificação dos membros e serem fundamentados em uma relação jurídica base.

Por fim, os direitos individuais homogêneos são divisíveis, possuem titulares identificados e se originam de uma origem comum.

Com essas considerações, fica evidente que a afirmação de que direitos difusos podem ser satisfeitos de maneira individual é incorreta. Eles são, por natureza, inseparáveis e devem ser tratados coletivamente.

O gabarito correto é a alternativa E - Errado.

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DIREITOS DIFUSOS: Os direitos ou interesses difusos podem ser conceituados como aqueles indivisíveis, pertencentesa um grupo indeterminado de pessoas e ligados por circunstâncias de fato. 

       Nota-se, como característica inicial, a incapacidade de se determinar o grupo detentor de sua fruição e titularidade. Curioso observar, nesta senda, que os direitos difusos chegam a ser paradoxais, uma vez que “determinam-se pela indeterminação”. Em outras palavras, sua não titularidade é o elemento chave capaz de caracterizá-lo e diferenciá-lo de outros tipos de interesses, os quais podem se referir a toda a humanidade, incluindo em seu espectro as presentes e futuras gerações. 

Afirmar que os direitos difusos são indivisíveis significa dizer que eles não podem ser considerados em parte, mas sim como um todo.

DIFUSOS (indivisível/ titulares indeterminados/ circunstância de fato)

COLETIVOS EM SENTIDO ESTRITO (indivisível/ titulares indeterminados, mas que podem ser identificados/ relação jurídica)

INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (divisível/ titulares identificados/ origem comum)

Natureza indivisível do direito difuso: Voltado para a incindibilidade do direito, ou seja, o direito difuso é um direito que não pode ser fracionado entre os membros que compõe a coletividade. Dessa forma, havendo uma violação ao direito difuso, todos suportarão por igual tal violação, o mesmo ocorrendo com a tutela jurisdicional, que, uma vez obtida, aproveitará a todos, indistintamente.

Fonte: Manual de Direito do Consumidor - Tartuce e Daniel Assumpção

GAB.: Errado

A primeira característica dos direitos difusos é a indivisibilidade de seu objeto. Isso significa que a ameaça ou lesão ao direito de um de seus titulares configura igual ofensa ao direito de todos os demais titulares, e o afastamento da ameaça ou a reparação do dano causado a um dos titulares beneficia igualmente e a um só tempo todos os demais titulares.

Fonte: Interesses difusos e coletivos / Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade.

GABARITO: ERRADO

Art. 81, Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de

I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

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