Acerca da Lei n.º 9.605/1998, que trata dos crimes contra o ...
Acerca da Lei n.º 9.605/1998, que trata dos crimes contra o meio ambiente, julgue o item que se segue.
Não é considerado crime ambiental o abate de animal para
proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória de
animais, desde que tal procedimento seja legal e
expressamente autorizado pela autoridade competente.
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender a Lei n.º 9.605/1998, que dispõe sobre os crimes ambientais. A questão central é sobre a legalidade do abate de animais quando este é realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos, desde que seja feito de maneira legal e com autorização competente.
A alternativa correta é: C - certo.
Vamos analisar o porquê desta alternativa ser a correta:
Segundo a Lei n.º 9.605/1998, em seu artigo 37, não constitui crime ambiental o abate de animal para proteger lavouras, pomares e rebanhos, contanto que esse ato seja realizado de forma legal e com autorização expressa da autoridade competente. Isso significa que, se todas as condições estabelecidas por lei forem cumpridas, tal ato não será considerado crime.
Agora, vamos justificar por que a alternativa E - errado não é válida:
A alternativa "E - errado" sugere que o ato seria um crime, mesmo com a autorização e legalidade. Isso contraria a própria legislação, que prevê exceções nessas situações claramente especificadas. Portanto, afirmar que é errado sugere um entendimento equivocado da norma, que claramente permite o abate em certas condições.
Concluindo, é fundamental para os candidatos compreenderem que o direito ambiental tem nuances e exceções que são perfeitamente legais quando seguidas as diretrizes e autorizações pertinentes. Esse tipo de conhecimento é crucial para uma correta aplicação e entendimento das leis ambientais.
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Gabarito: CERTO
Lei 9605/98.
Art. 37: Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III - (vetado)
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
Gabarito correto
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
Jurisprudência complementar:
É inconstitucional a interpretação da legislação federal que possibilita o abate imediato de animais apreendidos em situação de maus-tratos. STF. Plenário. ADPF 640 MC-Ref/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/9/2021 (Info 1030).
É inconstitucional a lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”. Segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88. A crueldade provocada pela “vaquejada” faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, que veda práticas que submetam os animais à crueldade. STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842)
É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. STF. Plenário. RE 494601/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 28/3/2019 (Info 935).
Não confundir:
Permitido o abate
- Animal predador → legal e expressamente autorizado pela autoridade competente
- Animal nocivo → caracterizado pelo órgão competente
gab-certo
Lei 9.605/88
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
Gab: C
"Desde que o procedimento seja legal e expressamente autorizado".
Não tem como isso ser crime
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