O imposto de competência da União cujo fato gerador é a prod...

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Q275681 Direito Tributário
O imposto de competência da União cujo fato gerador é a produção, importação, circulação, distribuição e consumo de combustíveis e lubrificantes é denominado
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre impostos de competência da União. O enunciado destaca a produção, importação, circulação, distribuição e consumo de combustíveis e lubrificantes. Vamos explorar isso com mais detalhe.

Tema Jurídico: A questão aborda o imposto de competência da União relacionado a combustíveis e lubrificantes. Este tema está diretamente ligado à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).

Legislação Aplicável: A CIDE está prevista na Constituição Federal, artigo 177, §4º. Essa contribuição incide sobre a importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível.

Exemplo Prático: Imagine uma refinaria que importa petróleo bruto para processar e vender gasolina. A CIDE incidirá sobre essa operação, uma vez que se trata de um derivado de petróleo. Este imposto ajuda a regular o mercado e financiar projetos de infraestrutura.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - CIDE é a correta. A CIDE é especificamente designada para incidir sobre combustíveis e lubrificantes, conforme a Constituição e legislação correlata.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - PIS/PASEP: Estas são contribuições sociais que financiam programas de seguro-desemprego e abono salarial, não relacionadas diretamente aos combustíveis.
  • C - ICMS: Este é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias. Embora possa incidir sobre combustíveis, não é competência da União.
  • D - ISS: Este é um imposto municipal que incide sobre serviços, não relacionado a produtos como combustíveis e lubrificantes.
  • E - IRPJ: Este é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, que incide sobre o lucro das empresas, não sobre produtos específicos como combustíveis.

Pegadinha: A questão pode confundir ao mencionar "circulação", que é uma palavra frequentemente associada ao ICMS. No entanto, o contexto de combustíveis e lubrificantes deve direcionar o foco para a CIDE.

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Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Cide-Combustíveis, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.

FATOS GERADORES

A CIDE-Combustíveis tem como fatos geradores as seguintes operações, realizadas com os combustíveis elencados no art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001 (gasolinas, diesel, querosenes, etc.):

a) a comercialização no mercado interno; e

b) a importação.

CONTRIBUINTES

São contribuintes da Cide-Combustíveis, o produtor, o formulador e o importador (pessoa física ou jurídica) dos combustíveis elencados no art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001.

Na minha opinião, o comando da questão anula a mesma, tendo em vista que o TRIBUTO CIDE-combustíveis é espécie de contribuição e não IMPOSTO.
Também concordo com Raphael, a CIDE é contribuição e não imposto.

Olhei hoje no site do Cespe e esta questão não foi anulada e nem teve alterada a resposta.

Apesar de a CIDE ser uma contribuição.

questão bizarra, vergonha uma questão dessa ser feita pela CESPE, atrapalha quem estudou e favorece aquele não tem conhecimento pleno sobre o assunto... VERGONHA!

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