O imposto de competência da União cujo fato gerador é a prod...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q275681 Direito Tributário
O imposto de competência da União cujo fato gerador é a produção, importação, circulação, distribuição e consumo de combustíveis e lubrificantes é denominado
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Cide-Combustíveis, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.

FATOS GERADORES

A CIDE-Combustíveis tem como fatos geradores as seguintes operações, realizadas com os combustíveis elencados no art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001 (gasolinas, diesel, querosenes, etc.):

a) a comercialização no mercado interno; e

b) a importação.

CONTRIBUINTES

São contribuintes da Cide-Combustíveis, o produtor, o formulador e o importador (pessoa física ou jurídica) dos combustíveis elencados no art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001.

Na minha opinião, o comando da questão anula a mesma, tendo em vista que o TRIBUTO CIDE-combustíveis é espécie de contribuição e não IMPOSTO.
Também concordo com Raphael, a CIDE é contribuição e não imposto.

Olhei hoje no site do Cespe e esta questão não foi anulada e nem teve alterada a resposta.

Apesar de a CIDE ser uma contribuição.

questão bizarra, vergonha uma questão dessa ser feita pela CESPE, atrapalha quem estudou e favorece aquele não tem conhecimento pleno sobre o assunto... VERGONHA!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo