Não será concedida fiança em caso de prisão militar.

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Q308209 Direito Processual Penal
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Não será concedida fiança em caso de prisão militar.
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GABARITO: CERTO

Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:

II - em caso de prisão civil ou militar;

Certa, vide CPP

Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - em caso de prisão civil ou militar; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).



 

Na verdade, nada é concedido aos militares. Nem preso e nem solto.rs

Crimes que NÃO são cabíveis fiança:

- terrrorismo

-racismo

- hediondo

-tortura

-tráfico

-bando armado e

-PRISÃO MILITAR

Complementando a resposta com base doutrinária:


                    Modalidades de prisão incompatíveis com a fiança: a prisão civil, e a militar têm caráter totalmente diverso da prisão cautelar, justificadora da concessão de fiança. São medidas voltadas a pressionar alguém a cumprir uma obrigação (pagamento de alimentos, por exemplo) ou possuem o perfil de sanções imediatas e necessárias para impor a ordem, como é o caso das militares. Enfim, a concessão da fiança frustraria, integralmente, esse caráter de coerção, que elas envolvem.


Código de processo penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 13. ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014.

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