A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.E...
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Eventual denúncia acerca da malversação dos recursos
empregados na construção do referido hospital pode ser feita
tanto ao Tribunal de Contas da União quanto ao Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina.
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Exige-se conhecimento acerca do Tribunal de Contas.
2) Base jurisprudencial
O TCU, por força do art. 71, VI, da CF/88, tem competência para fiscalizar o uso dos recursos federais repassados a outros entes federados, como no caso de verbas federais repassadas ao Distrito Federal. Vale ressaltar, contudo, que, diante da autonomia própria dos entes federados, a fiscalização, pelo TCU, dos recursos federais repassados ao Distrito Federal não impede que o TCDF também faça a fiscalização da aplicação desses mesmos recursos, até porque ele tem pleno e legítimo interesse na regular prestação dos serviços de saúde no seu território. Assim, por força dos arts. 71 e 75 da Constituição Federal e do art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados ao Distrito Federal. STJ. 1ª Turma. RMS 61997-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/06/2020 (Info 674).
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Conforme jurisprudência do STF, a fiscalização dos recursos federais repassados pela União a outro ente federativo pode ser feita pelo TCU e pelo TCE.
Ressalte-se que, no caso em tela, o TCE é competente, ainda que as verbas sejam municipais, visto que não há TCM.
Resposta: CERTO.
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REsp 1.413.674-SE - Não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se referem ao mesmo fato, desde que seja observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente. As instâncias judicial e administrativa não se confundem, razão pela qual a fiscalização do TCU não inibe a propositura da ação civil pública. Assim, é possível a formação de dois títulos executivos, devendo ser observada a devida dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente.
CERTO
Possibilidade de dupla condenação ao ressarcimento ao erário pelo mesmo fato
Não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se referem ao mesmo fato, desde que seja observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da Denúncia.
Dizer o direito.
O TCU, por força do art. 71, VI, da CF/88, tem competência para fiscalizar o uso dos recursos federais repassados a outros entes federados, como no caso de verbas federais repassadas ao Distrito Federal. Vale ressaltar, contudo, que, diante da autonomia própria dos entes federados, a fiscalização, pelo TCU, dos recursos federais repassados ao Distrito Federal não impede que o TCDF também faça a fiscalização da aplicação desses mesmos recursos, até porque ele tem pleno e legítimo interesse na regular prestação dos serviços de saúde no seu território. Assim, por força dos arts. 71 e 75 da Constituição Federal e do art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados ao Distrito Federal. STJ. 1ª Turma. RMS 61997-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/06/2020 (Info 674).
A fundamentação correta está no fato de que existem recursos federais (60 milhões de repasse da União - competência do TCU) e municipais (6 milhões - competência do TCE). A questão versa sobre a competência dos Tribunais de Contas, não sobre competência do TCU em oposição a Tribunais de Justiça.
Art. 74, parágrafo 2º da CF/88- Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
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