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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148684 Direito Constitucional
Assinale a alternativa incorreta no que se refere às causas que autorizam a intervenção do Estado no Município:
Alternativas

Gabarito comentado

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Na análise das causas que autorizam a intervenção do Estado nos municípios, é fundamental ter clareza quanto à legislação vigente. Com base na Constituição Federal, identificamos que algumas alternativas estão de acordo com o Artigo 35, que estabelece as seguintes situações:

  • I - Intervenção devida ao não pagamento da dívida fundada, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos;
  • II - Falta de prestação de contas devidas, conforme determina a lei;
  • III - Não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
  • IV - Quando o Tribunal de Justiça acolhe representação para garantir a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para assegurar a execução de lei, ordem ou decisão judicial.

Contudo, a alternativa que menciona a intervenção para "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública" não está prevista no Artigo 35, que trata da intervenção do Estado nos municípios. Esse caso específico é abordado no Artigo 34 da Constituição Federal, que se refere à intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal, conforme destacado a seguir:

Art. 34. III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

Portanto, é possível concluir que a alternativa incorreta e que não se alinha com as disposições constitucionais relativas à intervenção do Estado nos municípios é a alternativa B. Este é o gabarito correto da questão.

Gabarito da questão: B

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Comentários

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Gabarito B:


As alternativas A, C,D e E estão contempladas no artigo 35 da CF, ou seja estão corretas. A única que não consta nas possibilidades de intervenção do estado nos municípios é a alternativa B.

Para por termo a grave comprometimento da ordem pública é caso de intervenção da União nos estados, ou seja, está contemplado no artigo 34 conforme abaixo:

 

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; 

 

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 




 

Questão que exige memória, Art. 34, utilizo o seguinte método para não esquecer, uma historinha.
Imagine vc já bem sucedido,depois que passou no concurso. rss... VC não deve ser CALOTEIRO(Quando deixar de pagar,SEM motivo de força...), tem que declarar Imposto de renda,pois ganhará mais(quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei)  tem que aplicar o dinheiro que ganhar em vc e na sua família , principalmente pagar escola e plano de saúde.(quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na . do ENSINO e nas ações e ... SAÚDE). E se vc não der assistência a sua família, e tem o agravante ser um "calotereiro" de terceiros e do Govervo(sonegar IR), a JUSTIÇA pode intervir em sua vida e "administra-la"para vc.(Tribuanal de justiça der provimento...)  
VC é o município,ou melhor o "gestor" do município. Se não cumpri estes papéis ,perderá a "gestão", lembre-se de que é só um método. abraço.
 
CALOTE,IR,ENSINO E SAÚDE,JUSTIÇA(TJ ESTADUAL), 
O item B é hipótese autorizadora de intervenção federal, não estadual. Temos de tomar cuidado para não confundir as hipóteses (CF, art. 34, III).

Só que a letra B também autoriza a intervenção do Estado no Município, pois vige em nosso ordenamento jurídico o princípio da simetria. Nesse caso a intervenção dependeria da iniciativa do Governador (Chefe do Executivo estadual). Já vi várias questões nesse sentido, não entendi porque a banca não considerou ela como correta e anulou a questão.

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