Acerca do controle na administração pública, julgue o item s...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1826691 Legislação Federal

Acerca do controle na administração pública, julgue o item subsequente. 


A possibilidade de o Ministério Público realizar termo de ajustamento de conduta (TAC) como tutela dos interesses transindividuais é uma das normas introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro que inaugura uma nova faceta do direito administrativo, de modo a permitir a utilização de instrumento extrajudicial para pacificação de conflitos coletivos.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Primeiramente, é importante saber que o Ministério Público, em defesa dos direitos coletivos, recorre regularmente a procedimentos extrajudiciais, evitando assim demora na solução, sendo mais célere e menos burocrático. Neste contexto, a instituição celebra termos de ajustamento de conduta (TAC) com aqueles que ameaçam ou violam direitos. Por fim, o art. 5º, parágrafo sexto, da Lei 7.347/1985, assevera que “Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”. É através deste fundamento legal que o MP realiza os termos de ajustamento de conduta (TAC).


Resposta: CERTO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O termo de ajustamento de conduta, também denominado de compromisso de ajustamento de conduta, consubstancia instrumento de resolução extrajudicial de conflitos que, mediante solução negociada, visa adequar as condutas do compromitente, assegurando efetividade a direitos individuais e coletivos.

            Não há consenso, ademais, sobre a natureza jurídica do compromisso de ajustamento de conduta. Há quem defenda tratar-se de modalidade de transação, à luz do disposto nos artigos 840 a 850 do Código Civil. Outros compreendem-no como ato unilateral de reconhecimento da ilicitude. Prevalece, entretanto, tratar-se de negócio jurídico bilateral, o qual embora pressuponha a vontade de ambas as partes, encontra-se limitado quanto à disposição sobre o objeto, em razão da indisponibilidade dos direitos debatidos

CERTO

Finalidade do TAC?

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo celebrado entre as partes interessadas com o objetivo de proteger direitos de caráter transindividual. Trata-se de um título executivo extrajudicial que contém pelo menos uma obrigação de fazer ou de não fazer e a correspondente cominação para o caso de seu descumprimento. Foi esse o foco do § 6º ao art. 5º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública – LACP), ao estabelecer que “Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”.

Fonte: Conjur.com.br

QUEM PODE FIRMAR TAC?

SEGUNDO O STF: APENAS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS PODER FIRMAR TEMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. NESSE SENTIDO, A ASSOCIAÇÃO NÃO PODE PROPOR TAC, ENTRETANTO, O STF JÁ RECONHECEU QUE AS ASSOCIAÇÕES PRIVADAS PODEM ACEITAR ACORDO PROPOSTO!

Art. 5º, § 6°, da LACP - Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

Alternativa ponderada é alternativa correta

Abraços

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo