Ainda com relação ao CDC e aos direitos do consumidor, julgu...
Ainda com relação ao CDC e aos direitos do consumidor, julgue o item que se segue.
Considere que, no julgamento de ação de indenização por
danos morais ajuizada por consumidor contra fornecedor que havia promovido sua inscrição em cadastro de
inadimplentes, o juiz tenha julgado improcedente o pedido
depois de ter verificado a existência de inscrição anterior do
consumidor nesse cadastro. Nesse caso, a decisão do juiz
está de acordo com o entendimento do STJ.
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Gabarito: Certo
Súmula nº 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
GABARITO CERTO
Se o consumidor está inadimplente, o fornecedor poderá incluí-lo em cadastros de proteção ao crédito (ex.: SPC e SERASA)? Qual o cuidado prévio que deve ser tomado?
SIM. A notificação (prévia) é essencial para que o fornecedor possa inscrever o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.
Se o consumidor possui uma negativação anterior legítima e sofre uma nova anotação, porém desta vez ele não é notificado previamente, este consumidor terá direito de ser indenizado por causa desta segunda?
NÃO, ele terá direito apenas de pedir o cancelamento da segunda anotação feita sem notificá-lo.
Súmula 385, STJ. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
É importante ressaltar que a inscrição anterior tem que ser LEGÍTIMA, ou seja, o consumidor realmente deve estar inadimplente.
CERTO
A Súmula 385/STJ diz que exatamente que "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
Mas cuidado, porque o próprio STJ, recentemente, entendeu que "Admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações". STJ. 3ª Turma. REsp 1.704.002-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020 (Info 665). Em outras palavras, se o consumidor conseguir demonstrar que a primeira inscrição é aparentemente indevida, ele terá direito à indenização pelo fato de a segunda inscrição ter sido feita sem prévia comunicação.
Só que o enunciado não fala que a prévia inscrição é legítima...
GABARITO: CERTO
Súmula 385/STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
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