A respeito dos planos e seguros privados de assistência à sa...
No estado de Santa Catarina, ficará sujeito à interdição temporária o estabelecimento comercial que deixar de informar data e turno para a entrega de produto.
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LEI Nº 15779/2012
Art. 6. O fornecedor que não informar data e turno para a entrega de produto ou para a realização do serviço nos termos estabelecidos nesta Lei, ou não cumprir a data e o turno ajustados, ficará sujeito à aplicação das seguintes penalidades:
I - advertência por escrito da autoridade competente; e
II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração, dobrada a cada reincidência até a terceira, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV, ou por índice que vier a substituí-lo.
Não ficará
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