Em edital de concurso público para o provimento de cargos de...
Correta, E
● O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.
[Tese definida no RE 598.099, rel. min.Gilmar Mendes, P, j.10-8-2011, DJE 189 de 3-10-2011, Tema 161.]
Sendo assim, e na hipótese supracitada, caso o judiciário seja provocado, esse pode determinar a nomeação de candidato.
E o tal "cadastro de reserva"? Nesse caso, vai da boa vontade da administração pública, avaliando seus critérios de oportunidade e conveniência.
Marquei a "A" por não saber o significado da palavra:
Preterida -> desprezada.
Foco, Força e Fé!
Sempre me confundindo essa historia de direito subjetivo e objetivo.
O direito subjetivo se refere aos direitos que são efetivamente garantidos ao indivíduo pela lei.
O Direito Objetivo é aquele que está previsto de forma abstrata nas normas jurídicas;
A questão está mal formulada, não deixa claro se o prazo do concurso já expirou ou não. Isso, porque o poder judiciário pode sim compelir o município a nomear, desde que preterida a ordem durante o prazo ou expirado o prazo. Observem que se o concurso ainda estiver válido a Adm tem até o último dia para nomear o aprovado. Às vezes, o certo acaba confundindo.Pessoal;
Alguém pode me ajudar?
Se o concurso não estiver vencido e ocorrer esta situação, só pode pleitear ao cargo através da Justiça ou pode pedir direto na Adm. do orgão em questão ??? Alguém sabe?
Obrigada!!
@Janaina, a administração pode, no edital, estipular um prazo máximo de duração do concurso em até 2 anos e, se for prorrogar, poderá prorrogar somente uma vez e pelo mesmo prazo estabelecido, ou seja, o limite máximo de duração daquele edital é de 4 anos.
Caso o edital tenha sido prorrogado, a administração terá a prerrogativa de te chamar até o último dia do prazo de 4 anos. Portanto, caso passe esse prazo, daí sim você podera pleitear o judiciário.
Existem exceções, por exemplo, o serviço está nitidamente precário e está afetando a população e até o momento não te chamaram, daí você pode entrar no judiciário e eles podem obrigar a administração a te chamar antes do prazo, observado o princípio da continuidade do serviço público / eficiência.
GABARITO: LETRA E
Sobre o assunto, Matheus Carvalho menciona que "Em 2007, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão que se tornou leading case da nova posição adotada pela jurisprudência dominante no Brasil de que o candidato que for aprovado, em concurso público, dentro do número de vagas previamente definido no instrumento convocatório, terá direito subjetivo à nomeação. A argumentação se fundamenta no princípio da vinculação ao instrumento convocatório e se justifica pelos abusos cometidos historicamente pela Administração Pública em relação ao tema".
Assim, em observância aos princípios da boa-fé e segurança jurídica, a Administração Pública está obrigada a realizar a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso público, sob pena de omissão ilícita.
Portanto, João tem direito subjetivo à nomeação, de modo que o Poder Judiciário pode compelir o Município a fazê-lo.
FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual
Não concordo (mais uma vez) com o gabarito.
Enquanto perdurar o prazo de validade do concurso, João tem direito subjetivo à nomeação. Isto é fato.
A prorrogação ou não do prazo de validade do concurso é ato DISCRICIONÁRIO da ADM, ou seja, a ADM pode convocar João até o ÚLTIMO dia do prazo! O que não pode é, durante o prazo do concurso (prorrogado ou não), preterir a classificação de João e convocar outra pessoa que ficou em posição atrás dele, isso seria ilegal.
Se o prazo improrrogável (se houver) tiver expirado e João, ainda assim, não tiver sido convocado, aí sim poderá acionar o Judiciário e pleitear seu direito líquido e certo à nomeação.
Enquanto o prazo do certame ainda não tiver expirado totalmente, entendo que não pode o Poder Judiciário compelir a ADM a convocar João, sob pena de intervenção da jurisdição no mérito administrativo.
Espero ter ajudado.
Vi alguns colegas relatando que a pergunta está mal formulada, pois não deixou claro se o prazo do concurso já expirou. Nesse sentido, a meu ver, a questão está perfeitamente formulada. Como diz um professor meu: "Não converse com a prova. Leia e interprete somente o que está no enunciado. Não tente brigar com a questão, não formule teorias da conspiração, não busque chifre em cabeça de cavalo. Se a Banca quiser falar algo, ela vai deixar expresso". Dessa forma, além de analisar a maneira que a banca costuma cobrar, temos que nos ater à interpretação das questões tentando ao máximo focar naquilo que está sendo questionado.
"Quem escolheu a chegada, não pode recusar o caminho." (Delegado Ariel Alves)
Meu sonho passar nas vagas de um concurso público, para ter direito subjetivo a nomeação!
Não sei porque estão tentando justificar a questão, se ele passou dentro do numero de vagas, direito subjetivo à nomeação e ponto, se estiver no prazo ou não, não muda, dentro do prazo deve ser nomeado, fora do prazo será nomeado por ordem judicial...
Discordo do gabarito. Acredito que a alternativa A é a mais adequada. A questão não informa nada sobre o prazo de validade do concurso, o Poder Judiciário somente pode intervir se, findo o prazo, os aprovados dentro do número de vagas não forem nomeados ou, ainda, se for desrespeitada a ordem de classificação.
- Candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação?
· Regra: SIM. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame.
· Exceção: O STF, ao analisar o tema em sede de repercussão geral, identificou hipóteses excepcionais em que a Administração pode deixar de realizar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas, desde que se verifique a ocorrência de uma situação com as seguintes características: superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade.
Súmula 15 do STF: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
E o candidato aprovado fora do número de vagas?
Regra: NÃO. É mera expectativa de direito, mesmo que surjam ou sejam criadas vagas durante o prazo de validade do concurso.
EXCEÇÃO: o candidato aprovado fora do número de vagas terá direito à nomeação nos casos de comprovada preterição, seja pela inobservância da ordem de classificação, seja por contratações irregulares.
- E quanto ao candidato que foi nomeado fora do número de vagas, mas que entrou nas vagas por desistência de outros na sua frente?
Tem direito subjetivo de ser nomeado. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas, for convocado e manifestar desistência.
Fonte: Dizer o direito
SÚMULA 15 - STF
Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
E se 1 dos 10 canditados for desclassificado e eu for o 11º. Tenho direito ou mera expectativa?
Hipóteses de direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público
1) estar dentro das vagas
2) preterição da nomeação (foi o caso da questão)
3) novo concurso durante a validade do certame anterior
4) novas vagas
5) preterição de candidato de forma arbitrária e imotivada por parte da administração pública
Fonte fundamentada: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=1456
"preterida a ordem", é somente dentro do número de aprovados fora das vagas disponíveis
Sobre o assunto, Matheus Carvalho menciona que "Em 2007, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão que se tornou leading case da nova posição adotada pela jurisprudência dominante no Brasil de que o candidato que for aprovado, em concurso público, dentro do número de vagas previamente definido no instrumento convocatório, terá direito subjetivo à nomeação. A argumentação se fundamenta no princípio da vinculação ao instrumento convocatório e se justifica pelos abusos cometidos historicamente pela Administração Pública em relação ao tema".
Assim, em observância aos princípios da boa-fé e segurança jurídica, a Administração Pública está obrigada a realizar a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso público, sob pena de omissão ilícita.
Portanto, João tem direito subjetivo à nomeação, de modo que o Poder Judiciário pode compelir o Município a fazê-lo.
Gabarito do Professor: Letra E.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.