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Q920731 Direito Administrativo
Em edital de concurso público para o provimento de cargos de auxiliar administrativo, o Município Alfa informou que existiam dez vagas disponíveis. Apesar disso, somente foram nomeados os nove primeiros colocados no concurso. João, o décimo colocado, insatisfeito com a sua não nomeação, procurou um advogado e solicitou orientação a respeito do procedimento do Município Alfa. À luz da sistemática constitucional, o advogado deve informar que João tem
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Na hipótese descrita no enunciado da questão, em um edital de concurso público para o provimento de cargos de auxiliar administrativo, havia a previsão de dez vagas. Entretanto, somente foram nomeados os nove primeiros colocados no concurso. João, o décimo colocado, insatisfeito com a sua não nomeação, procurou um advogado e solicitou orientação a respeito do procedimento do Município Alfa.

Sobre o assunto, Matheus Carvalho menciona que "Em 2007, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão que se tornou leading case da nova posição adotada pela jurisprudência dominante no Brasil de que o candidato que for aprovado, em concurso público, dentro do número de vagas previamente definido no instrumento convocatório, terá direito subjetivo à nomeação. A  argumentação se fundamenta no princípio da vinculação ao instrumento convocatório e se justifica pelos abusos cometidos historicamente pela Administração Pública em relação ao tema".

Assim, em observância aos princípios da boa-fé e segurança jurídica, a Administração Pública está obrigada a realizar a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso público, sob pena de omissão ilícita.

Portanto, João tem direito subjetivo à nomeação, de modo que o Poder Judiciário pode compelir o Município a fazê-lo.

Gabarito do Professor: Letra E.

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.


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Correta, E

● O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.
[Tese definida no RE 598.099, rel. min.Gilmar Mendes, P, j.10-8-2011, DJE 189 de 3-10-2011, Tema 161.]

Sendo assim, e na hipótese supracitada, caso o judiciário seja provocado, esse pode determinar a nomeação de candidato.

E o tal "cadastro de reserva"? Nesse caso, vai da boa vontade da administração pública, avaliando seus critérios de oportunidade e conveniência. 

Marquei a "A" por não saber o significado da palavra:

Preterida -> desprezada.

Foco, Força e Fé!

Sempre me confundindo essa historia de direito subjetivo e objetivo.

direito subjetivo se refere aos direitos que são efetivamente garantidos ao indivíduo pela lei.

Direito Objetivo é aquele que está previsto de forma abstrata nas normas jurídicas;

A questão está mal formulada, não deixa claro se o prazo do concurso já expirou ou não. Isso, porque o poder judiciário pode sim compelir o município a nomear, desde que preterida a ordem durante o prazo ou expirado o prazo. Observem que se o concurso ainda estiver válido a Adm tem até o último dia para nomear o aprovado. Às vezes, o certo acaba confundindo.

Pessoal;

Alguém pode me ajudar?

Se o concurso não estiver vencido e ocorrer esta situação, só pode pleitear ao cargo através da Justiça ou pode pedir direto na Adm. do orgão em questão ??? Alguém sabe?

Obrigada!!

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