O ofício de distribuição judicial

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Ano: 2007 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2007 - TJ-SP - Técnico Judiciário |
Q395714 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
O ofício de distribuição judicial
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TEXTO ATUALIZADO

Seção II
Das Atribuições
Art. 28. Atribuir-se-ão aos ofícios de justiça os serviços inerentes à competência das respectivas varas e da Corregedoria Permanente.
Art. 29. Competem aos ofícios de justiça os serviços do foro judicial, atribuindo-se-lhes a numeração ordinal e a denominação da respectiva vara, onde houver mais de uma.
§ 1º Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haverá um ofício ou seção de distribuição judicial, ao qual incumbem os serviços de distribuição, de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.
§ 2º Nas comarcas em que existir uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição, de contadoria e partidoria

Gabarito: Letra C

NSCGJ (Atualizado em 2013)

Art. 29. Parágrafo 2º - Nas comarcas em que existir uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição, de contadoria e partidoria.

Atualizado

Gabarito: C

Art. 29. Competem aos ofícios de justiça os serviços do foro judicial, atribuindo-se-lhes a numeração ordinal e a denominação da respectiva vara, onde houver mais de uma.

§ 1º Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haverá um ofício ou seção de distribuição judicial, ao qual incumbem os serviços de distribuição, de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.

§ 2º Nas comarcas em que existir uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição, de contadoria e partidoria.

GABARITO C 

 

Ofício de distribuição:  existirá nas comarcas e foros com mais de uma vara, ao qual incumbem os serviços de (I) distribuição (II) contadoria (III) partidoria (IV) arquivo geral 

 

Comarcas que existam uma única vara e um único ofício não existirá Ofício de distribuição. 

Para ajudar a galera que não é do direito: A distribuição serve para direcionar o processo para um ofício. Se só há um ofício, qual seria a necessidade do ofício de distribuição? Só tem um lugar para ele ir... 

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