Os montantes provenientes da realização de recursos financei...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Primeiramente vamos fazer a leitura do art. 11, 2º, da Lei. 4.320:
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
[...]
2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Os montantes provenientes da realização de recursos financeiros, oriundos de constituição de dívidas, constituem receita de capital.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra A
Art. 11 da 4.320:
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Receitas de Capital não alteram o patrimônio líquido do Estado (não o deixa mais rico).
Receitas de capital
Operações de crédito (empréstimos)
Alienação de bens (venda de ativos, exceto apreendidos e caucionados)
Amortização de empréstimos
+ Transferência de capital
+ Outras receitas de capital
Recebimento do Principal de empréstimos concedidos --> Receita de Capital
Recebimento de Juros de empréstimos concedidos --> Receita Corrente(Patrimonial(Juros de aplicações) ou de Serviços(Juros de empréstimos concedidos)).
Principal: soma do valor emprestado ao cliente mais os custos operacionais, como TAC, IOF, taxas de cartórios, entre outros. Ou seja, não inclui os juros.
Gab: Letra A
É a literalidade do Art. 11, §2° da Lei 4.320/64, galera.
Art. 11, §2º da Lei 4.320/64 - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo