Acerca do enfrentamento ao preconceito e da promoção da igu...
O crime de racismo, em decorrência de seu caráter mais amplo, somente é cometido quando seu sujeito ativo é constituído por coletividades ou pelo Estado.
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Gabarito comentado
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A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XLII, CF/88, determina que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei".
Sabe-se que o sujeito ativo do crime de racismo é qualquer indivíduo, sem nenhuma condição especial. No caso de pessoa jurídica, o consenso doutrinário é que essa categoria não está legitimada para cometer esse tipo de delito.
No que concerne ao sujeito passivo, é a pessoa que sofre a ofensa. Trata-se de qualquer pessoa, desde que capaz de discernir sobre o conteúdo da expressão ou atitude que a ultrajou.
O elemento subjetivo desta ilicitude é o dolo, direto ou eventual. Não admite a forma culposa. O entendimento dos doutrinadores, em sua maioria, é que além do dolo é necessário que exista uma finalidade especifica de agir, uma vontade de ofender ou de ferir a honra do afetado.
Assim, a assertiva está errada.
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Comentários
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O CRIME DE RACISMO É COMUM, ISTO É, QUALQUER PESSOA PODE COMETER. LOGO, O SUJEITO ATIVO NÃO SE RESTRINGE À COLETIVIDADE OU AO ESTADO.
NO QUE TANGE AO SUJEITO PASSIVO do delito de racismo aí sim temos a sociedade, em especial a raça ou grupo atingido pela ofensa a ele dirigida. Isso deve-se ao fato de que o bem jurídico tutelado é o princípio da igualdade, preceito fundamental da sociedade brasileira.
essa questão ta meia equivocada
gabarito (ERRADO)
O sujeito ativo deste crime é qualquer pessoa, o passivo somente a pessoa física. O crime se consuma quando alguém, que não o sujeito passivo, toma conhecimento da falsa imputação. A pena aplicada para quem calunia alguém é de detenção de seis meses a dois anos, e multa
NO CASO EM TELA, O SUJEITO PASSIVO QUE É DIRECIONADO A COLETIVIDADE...
A diferença está no sujeito passivo, já que é crime próprio e pode ser cometido por qualquer pessoa.
"O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido."
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/injuria-racial-x-racismo
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