Com base na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, ju...

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Q1826778 Legislação do Ministério Público

Com base na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, julgue o item subsequente.


Ao realizar inspeção nas procuradorias de justiça, a Corregedoria-Geral do Ministério Público deverá elaborar relatório, que será de acesso público, e encaminhá-lo ao procurador-geral de justiça.

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A presente questão demanda ser solucionada com amparo na norma do art. 17, II, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), que ora reproduzo para maior comodidade do prezado leitor(a):

"Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

(...)

II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;"

Como daí se pode extrair, está errado sustentar que o relatório, a ser confeccionado pela
Corregedoria-Geral do Ministério Público, tem caráter público, quando, na verdade, possui natureza de documento reservado.

Nestes termos, incorreta a proposição ora analisada.


Gabarito do professor: ERRADO

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Lei 8.625/93

Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

I - realizar correições e inspeções;

II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

"Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

(...)

II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;"

Como daí se pode extrair, está errado sustentar que o relatório, a ser confeccionado pela

Corregedoria-Geral do Ministério Público, tem caráter público, quando, na verdade, possui natureza de documento reservado.

Nestes termos, incorreta a proposição ora analisada.

COMENTÁRIO DO PROFESSOR

Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

I - realizar correições e inspeções;

II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

Reservado

Abraços

§ 2º Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

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