Com base na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, ju...
Com base na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, julgue o item subsequente.
Ao realizar inspeção nas procuradorias de justiça, a
Corregedoria-Geral do Ministério Público deverá elaborar
relatório, que será de acesso público, e encaminhá-lo ao
procurador-geral de justiça.
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"Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
(...)
II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;"
Como daí se pode extrair, está errado sustentar que o relatório, a ser confeccionado pela
Corregedoria-Geral do Ministério Público, tem caráter público, quando, na verdade, possui natureza de documento reservado.
Nestes termos, incorreta a proposição ora analisada.
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Lei 8.625/93
Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
I - realizar correições e inspeções;
II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;
"Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
(...)
II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;"
Como daí se pode extrair, está errado sustentar que o relatório, a ser confeccionado pela
Corregedoria-Geral do Ministério Público, tem caráter público, quando, na verdade, possui natureza de documento reservado.
Nestes termos, incorreta a proposição ora analisada.
COMENTÁRIO DO PROFESSOR
Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
I - realizar correições e inspeções;
II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;
Reservado
Abraços
§ 2º Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.
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