Recentemente na mídia foi socializado o caso de uma atriz f...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Diz o ECA:
“ Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 1 o A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 2 o De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)"
Feitas tais considerações, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não há previsão disto no ECA. A entrega deve ser para a Justiça da Infância e Juventude, nos termos do art. 19-A, do ECA.
LETRA B- INCORRETA. A manifestação de entrega pode ser antes antes do nascimento, mas a entrega em si é depois do nascimento.
LETRA C- INCORRETA. O sigilo no procedimento de entrega é garantido. Diz o ECA:
“ Art. 19- A
(…) § 9 o É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)".
LETRA D- CORRETA. Reproduz o previsto no art. 19-A do ECA. A gestante deve ser encaminhada, sem constrangimento, obrigatoriamente, à Justiça da Infância e Juventude para formalizar a entrega da criança para fins de adoção, tendo direito a atendimento de equipe interprofissional.
LETRA E- INCORRETA. Nada disto está previsto no ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Comentários
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- As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
A questão em sí é uma sopa de artigos.
Vejamos os mais importantes para responder o quesito:
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
§ 1 As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
§ 1 A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal.
§ 2 De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.
Portanto, o gabarito é a letra D.
(Ademais, aos colegas que irão seguir uma carreira pública na área da assistência social ou de apoio, peço que mantenham a maior discrição quanto a casos que envolvam crianças e adolescentes. O infeliz comentário do colega citando o nome da atriz só perpetua o sofrimento que jovem sentiu e sente cada vez que essa história é contada. Tenhamos mais empatia).
"Olhe para os noticiários com o olhar de concurseiro"
FERNANDES, Aragonê
O examinador é o Léo Dias.
nao entendi pq a B esta errada
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