O Art. 6º da Lei LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, defi...
O Art. 6º da Lei LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, define os crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados.
Entre eles estão:
I - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras.
II - praticar contra os poderes federais, estaduais ou municipais, ato definido como crime neste artigo.
III- intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com obediência às normas constitucionais.
IV – NÃO permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se opuser o Congresso Nacional.
Está(ão) correta(s):