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Q2593880 Direito Tributário

Depois de um longo tratamento contra um câncer, Sr. Raimundo recebeu a notícia de que estava curado e, diante de tal, decidiu buscar um advogado para obter orientações jurídicas relacionadas aos seus impostos devidos. Sabendo que sua renda mensal é de cinco mil reais – somando os valores recebido de sua aposentadoria e do aluguel de um imóvel –, Sr. Raimundo foi informado de que deverá pagar imposto de renda referente

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Isenção.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) aos imóveis, mas não incidirá imposto na aposentadoria.

Falso, pois ele não recolherá Imposto de renda (seja de imóvel, seja da aposentadoria).


B) aos imóveis, mas está isento do pagamento de IPTU e IPVA.

Falso, pois ele não recolherá IR (ou outros impostos ele recolhe normalmente).


C) tanto à aposentadoria quanto ao imóvel, uma vez que já está curado.

Falso, pois não recolhe iR sobre a aposentadoria, ainda que curado:

Súmula 627 – STJ - O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.


D) aos imóveis, mas está isento do pagamento de taxas e contribuições sociais.

Falso, pois isenção se interpreta literalmente e ela é apenas para os impostos.

 

Gabarito do professor: Anulada (sem resposta).

Gabarito da banca: Letra C.

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Gabarito errado

DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA

Súmula 627 - STJ

O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

(PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

Amigo, Caio CPD, data venia, mas acho que tá errado, lá no inteiro teor da súmula fala justamente que ele continuará isento.

GABARITO: LETRA C

Existe uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trata da isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves, inclusive o câncer.

Súmula 627 do STJ: "A isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, alcança os proventos de aposentadoria e reforma motivada por acidente em serviço, mesmo quando o beneficiário já havia contraído a doença antes da concessão do benefício. "

Essa súmula estabelece que a isenção do Imposto de Renda, prevista na Lei 7.713/88, se aplica aos proventos de aposentadoria para pessoas que possuem doenças graves, como o câncer, independentemente de quando a doença foi contraída.

No entanto, caso a pessoa seja considerada curada da doença, a isenção deixa de ser aplicável, e a tributação normal sobre os rendimentos (inclusive aposentadoria e aluguel de imóveis) volta a incidir.

No caso do Sr. Raimundo, como ele foi considerado curado, ele voltaria a ser tributado pelo Imposto de Renda sobre a aposentadoria e o aluguel do imóvel.

Erradíssimo.

Para a jurisprudência não importa se houve a cura, a isenção continua.

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