Depois de um longo tratamento contra um câncer, Sr. Raimundo...

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Q2593880 Direito Tributário

Depois de um longo tratamento contra um câncer, Sr. Raimundo recebeu a notícia de que estava curado e, diante de tal, decidiu buscar um advogado para obter orientações jurídicas relacionadas aos seus impostos devidos. Sabendo que sua renda mensal é de cinco mil reais – somando os valores recebido de sua aposentadoria e do aluguel de um imóvel –, Sr. Raimundo foi informado de que deverá pagar imposto de renda referente

Alternativas

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Gabarito errado

DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA

Súmula 627 - STJ

O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

(PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C"

Comentário:

Nessa questão, a banca nos apresenta uma situação hipotética, em que temos o personagem, chamado Sr. Raimundo, que, após se curar de um câncer, busca orientação jurídica sobre os impostos devidos, considerando sua renda proveniente de aposentadoria e aluguel de imóvel.

Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:

A alternativa "C" está "CORRETA", porque, uma vez curado, o Sr. Raimundo não se enquadra mais na isenção prevista para os proventos de aposentadoria, voltando a pagar o imposto de renda tanto sobre sua aposentadoria quanto sobre o aluguel de imóveis.

"Súmula 627-STJ: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade."

Amigo, Caio CPD, data venia, mas acho que tá errado, lá no inteiro teor da súmula fala justamente que ele continuará isento.

GABARITO: LETRA C

Existe uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trata da isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves, inclusive o câncer.

Súmula 627 do STJ: "A isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, alcança os proventos de aposentadoria e reforma motivada por acidente em serviço, mesmo quando o beneficiário já havia contraído a doença antes da concessão do benefício. "

Essa súmula estabelece que a isenção do Imposto de Renda, prevista na Lei 7.713/88, se aplica aos proventos de aposentadoria para pessoas que possuem doenças graves, como o câncer, independentemente de quando a doença foi contraída.

No entanto, caso a pessoa seja considerada curada da doença, a isenção deixa de ser aplicável, e a tributação normal sobre os rendimentos (inclusive aposentadoria e aluguel de imóveis) volta a incidir.

No caso do Sr. Raimundo, como ele foi considerado curado, ele voltaria a ser tributado pelo Imposto de Renda sobre a aposentadoria e o aluguel do imóvel.

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