Sobre curatela, é correto afirmar:

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q287939 Direito Civil
Sobre curatela, é correto afirmar:
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Curatela é o encargo deferido por lei a alguém capaz, para reger a pessoa e administrar os bens de quem, em regra maior, não pode fazê-lo por si mesmo.

Para Clóvis Beviláqua, é “o encargo público conferido por lei a alguém, para dirigir a pessoa e administrar os bens dos maiores que por si não possam fazê-lo”.

A curatela assemelha-se à tutela por seu caráter assistencial, destinando-se, igualmente, à proteção de incapazes. Por essa razão, a ela são aplicáveis as disposições legais relativas à tutela, com apenas algumas modificações (CC, art. 1774).

GABARITO 'C'
A curatela, como a tutela, o serviço militar e eleitoral, o serviço do Júri, é um múnus público, ou seja, um encargo imposto pelo Estado em benefício coletivo. Por isso, tal como na tutela, para a curatela concorrem princípios de Direito Público e de Direito Privado.
Conforme enunciado no capítulo respectivo do Código, são sete as espécies de curatela, cinco enunciadas no art. 1.767, a curatela do nascituro (art. 1.779) e a curatela do enfermo ou portador de deficiência física (art.1.780).

Atente que o caso excepcional de curatela em PESSOAS CAPAZES se dá no caso do DEFICIENTE FÍSICO (art. 1.780 CC). Nesse caso, a assistência é mais restrita, pois poderá abranger somente alguns dos negócios ou bens do curatelado.
O CC/2002 trouxe, como grandes novidades, novas formas de curatela especial previstas nos arts. 1.779 e 1.780.
"O primeiro dispositivo trata da curatela do nascituro, possível se seu suposto pai falecer e estando grávida a mulher, esta não possui o poder familiar.Eventualmente, se a mulher estiver interditada, seu curador será também o do nascituro (art.1.779, p. único do CC). o dispositivo reforça a teoria concepcionista, pelo qual o nascituro é pessoa." (...)
"Outra forma de curatela especial é a deferida a favor do enfermo ou portador de deficiência física, mediante seu expresso requerimento (art. 1.780 do CC). Não sendo possível este requerimento, poderá o mesmo ser formulado por qualquer pessoa elencada no art 1.768 do CC,ou seja, pelos pais, pelos tutores, pelo cônjuge, por qualquer outro parente ou pelo MP"


Flávio Tartuce
Manual de Direito Civil - vol. único 2013. pp. 1266 e 1267.
É um encargo público conferido a um indivíduo para dirigir a pessoa e os bens de maiores incapazes, alcançando também outros casos, por sua natureza e efeitos específicos, podendo envolver pessoas capazes, menores e nascituros.

não entendi a questão.

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