A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar:

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Q164925 Direito Processual Penal
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Gabarito: Alternativa "A"

Art. 798, CPP - Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

§ 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

Vamos lá!

A) CORRETA - art. 798, § 1º do CPP
B) INCORRETA - art. 798, § 1º do CPP
C) INCORRETA - art. 798, caput do CPP
D) INCORRETA - art. 798, § 5º, "b" do CPP
E) INCORRETA - art. 798, § 4º do CPP

Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

        § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

        § 2o  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

        § 3o  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

        § 4o  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

        § 5o  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

        a) da intimação;

        b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

        c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

Na contagem dos prazos processuais, será computado o dia do início e o do vencimento.

Os prazos processuais correrão em cartório de segunda a sexta-feira, ficando suspensos nos do- mingos e feriados.

Se uma decisão for proferida em audiência em que a parte esteja presente, o prazo para recurso só começará a correr da publicação.

A ocorrência de obstáculo judicial oposto pela parte contrária não impedirá o curso do prazo processual correspondente.

Cômputo dos prazos exclui-se o dia do começo e se inclui o do término.

E quando começa a correr o prazo recursal? O prazo para a interposição do recurso começa a fluir da data da intimação da decisão, e não da juntada aos autos do mandado.

SÚMULA 710 STF : CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.

Durante muito tempo se entendeu que o recurso interposto antes de iniciado o prazo era intempestivo. O STJ, contudo, já firmou entendimento em sentido contrário, em homenagem à boa-fé processual daquele que se antecipa e agiliza o processo.

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