Ainda no que se refere às leis penais, analise os itens a s...

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Q1243506 Direito Penal
Ainda no que se refere às leis penais, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

I – É permitida a criação de tipos penais incriminadores por meio de medidas provisórias.
II – Lei penal que acarretar benefício ao acusado não pode ser aplicada se já houver trânsito em julgado da sentença.
III – A exigência de lei para criar tipos penais é garantia prevista na Constituição Federal
Alternativas

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Para responder à questão, faz-se necessária a análise de cada um dos itens a fim de verificar quais deles são verdadeiros.
Item (I) - O artigo 62, § 1º, I, "b", da Constituição da República veda expressamente a criação de tipos penais por meio de medida provisória. Trata-se de um corolário do princípio da legalidade estrita. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (II) - A proposição contida neste item trata do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no artigo 2º, caput e parágrafo único, do Código Penal, e no artigo 5º, XL, da Constituição da República. A lei penal que deixa de considerar um fato crime (abolitio criminis) ou que, de alguma forma, favoreça o réu, ou o condenado que estiver cumprido pena (novatio legis in mellius), aplica-se aos fatos praticados antes de seu advento. Neste sentido, veja-se o que diz o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal: "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.
Item (III) - O princípio da legalidade ou da reserva legal tem sede no inciso XXXI do artigo 5º da Constituição da República, que tem a seguinte redação: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". De acordo com esse princípio, somente lei, em seu sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Por força desse princípio, a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constitui função exclusiva da lei. O referido princípio pressupõe que apenas lei em sentido formal (Lex stricta), ou seja, emanada do Poder Legislativo, pode definir crimes, sendo vedado o uso de analogia. Por força desse princípio não se admite o costume como fonte de definição de delitos (lex scripta). A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
Diante das consideração feitas acima, depreende-se que apenas a proposição contida no item (III) está correta, sendo verdadeira, portanto, a alternativa  (C).
Gabarito do professor: (C)

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GABARITO C

I - CF  Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: b) direito penal, processual penal e processual civil; 

II - CP -  Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

III - CF - art 5 XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

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GABARITO: C

I - ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: b) direito penal, processual penal e processual civil; 

II - ERRADO: Art. 5º. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

III - CERTO: Art. 5º. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

Assertiva C

III – A exigência de lei para criar tipos penais é garantia prevista na Constituição Federal

->É incabível legislar penalmente por medidas provisórias (artigo 62, parágrafo 1º, letra b, da Constituição Federal.

Princípio da legalidade estrita e anterioridade da lei penal.

Letra C

Olá prezados, boa tarde!

É importante ressaltar que no direito existe sempre uma REGRA e uma EXCEÇÃO, e no caso exposto não é diferente.

• REGRA: A medina provisória não versa sobre o direito penal

• EXCEÇÃO: Poderá a medida provisória versar sobre o direito penal, desde que verse sobre atos que beneficie o réu e não o incrimine.

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