Indique a assertiva correta, nos termos da Lei n.º 8.625/93.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão e identificar a alternativa correta de acordo com a Lei nº 8.625/93, conhecida como Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
Enunciado: A questão pede para identificar a assertiva correta conforme a legislação mencionada.
Alternativa Correta: D
A alternativa D afirma que o Procurador-Geral de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público são órgãos de execução. De acordo com a Lei nº 8.625/93, especialmente nos artigos que descrevem a estrutura e funções do Ministério Público, esses órgãos são realmente considerados parte da execução das funções institucionais. Isso é importante, pois eles são responsáveis por dirigir e coordenar as atividades do Ministério Público, garantindo o cumprimento das suas finalidades.
Explicação dos Erros nas Outras Alternativas:
A - A eleição do Corregedor-Geral do Ministério Público não é feita pela classe com voto plurinominal, mas sim por um processo que envolve escolha e nomeação, conforme descrito na lei. A nomeação é feita pelo Procurador-Geral de Justiça, e não cabe a ele apenas nomeá-lo sem um processo eletivo adequado.
B - Um membro vitalício do Ministério Público não perde automaticamente o cargo apenas por uma condenação criminal. Existe um processo administrativo específico para isso, que dá direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme os princípios constitucionais.
C - As recomendações da Corregedoria-Geral não têm caráter vinculativo. Elas servem como orientações para uniformizar a atuação do Ministério Público, mas não são obrigatórias. Portanto, os órgãos de execução têm autonomia na sua aplicação.
E - O Princípio do Promotor Natural não impede de forma absoluta a designação de outro Promotor de Justiça. Em situações excepcionais, previstas em lei, pode haver a designação de um promotor substituto, respeitando-se o devido processo legal.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante lembrar que questões de concurso muitas vezes colocam alternativas que são parcialmente verdadeiras, mas que possuem detalhes errados que as tornam incorretas. Sempre observe atentamente cada palavra e o contexto legal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) INCORRETA: Art. 16. da Lei nº 8.625 aduz que "O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento".
b) INCORRETA: Encontra fundamento no art. 38, § 1º do mesmo diploma: "§ 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:(DEVE HAVER O TRÂNSITO EM JULGADO)
I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;
II - exercício da advocacia;
III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos."
C) INCORRETA: Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;
D) CORRETA: São órgãos de execução, adicionando-se aos procuradores de justiça e promotores de justiça.
e) INCORRETA: A idéia do princípio do promotor natural não se contrapõe a possibilidade de designação de outro Promotor de Justiça para atuar em processo ou procedimento de atribuição de outro.
Em regra, nas legislações estaduais o Conselho não é de execução
Ficar ligado
Abraços
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
LEMBRAR QUE QUEM EXECUTA SÃO AS PESSOAS => ProcuraDOR, PromoTOR + CSMP
Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os órgãos de apoio administrativo;
V - os estagiários.
MACETE PARA LEMBRAR DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
-----> PESSOAS + CONSELHO = ÓRGÃO DE EXECUÇÃO
Pessoas: PGJ, Procuradores e Promotores
LETRA D CORRETA
LEI 8.625
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo