Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer n...

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Q403877 Direito Constitucional
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão aborda os Direitos e Garantias Fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988, especificamente relacionados à inviolabilidade dos direitos à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

Legislação Aplicável: O tema central da questão está baseado no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que trata dos direitos e garantias fundamentais. Este artigo é um dos mais importantes da Constituição, pois estabelece as bases para a proteção dos direitos individuais no Brasil.

Explicação do Tema Central: Os direitos fundamentais são garantias que visam proteger a dignidade da pessoa humana e assegurar a igualdade entre todos os indivíduos. Conhecê-los é essencial para compreender a proteção dos direitos civis no país.

Exemplo Prático: Imagine um cenário em que uma pessoa é presa e, durante a detenção, sofre agressões físicas. De acordo com o Artigo 5º, inciso XLIX, a integridade física e moral dos presos deve ser respeitada, garantindo que não sofram maus-tratos.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque é um reflexo direto do que está disposto no Artigo 5º, inciso XLIX da Constituição Federal, que assegura aos presos o respeito à sua integridade física e moral. Este dispositivo é uma garantia fundamental que visa proteger os direitos humanos básicos das pessoas que estão detidas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa menciona que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou ordem da autoridade administrativa. A redação correta, segundo a Constituição, é que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme o Artigo 5º, inciso II. A menção à "ordem da autoridade administrativa" torna a alternativa incorreta.

B - A alternativa fala sobre a gratuidade dos registros civis. No entanto, a Constituição garante a gratuidade do registro civil de nascimento e a certidão de óbito para os reconhecidamente pobres, conforme o Artigo 5º, inciso LXXVI. A redação da alternativa é generalista e não específica, por isso está incorreta.

D - A alternativa afirma que é livre a manifestação do pensamento, não sendo vedado o anonimato. Na verdade, a Constituição garante a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, conforme o Artigo 5º, inciso IV. Isso torna a alternativa incorreta.

E - A alternativa declara que não haverá em hipótese alguma prisão civil por dívida. A Constituição permite a prisão civil por dívida de alimentos, conforme o Artigo 5º, inciso LXVII. Por isso, a alternativa está incorreta.

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Comentários

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Alt. "C":

5º, XLIX da CF - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

 

Gabarito: C.

Apenas lembrando que a Lei de Execução Penal também prevê: "Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios."

Corrigindo a Letra B

Art.5º, LXXVI, CF - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;


a

ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei 

b

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: os registros civis.

c Correta

d

é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

e

não haverá em hipótese alguma prisão civil por dívida. (LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;)

Esta questão é passível de recurso, pois:

De acordo com o a CF (inciso 67) realmente nos casos de depositário infiel, cabe-se a prisão civil. Entretanto o Brasil faz parte do Pacto José da Costa Rica, que PROÍBE prisões neste caso.
Este pacto não foi votado de acordo com as regras do art. 5, parágrafo 3° (aprovado pelas 2 casas (câmara e Senado), em 2 turnos e por 3/5 dos respectivos membros), porém o supremo criou a SUPRALEGALIDADE, e o colocou acima das leis. Concluindo, é SIM proibido prisões no caso por dívida.

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