Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer n...

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Q403877 Direito Constitucional
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Alternativas

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Alt. "C":

5º, XLIX da CF - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

 

Gabarito: C.

Apenas lembrando que a Lei de Execução Penal também prevê: "Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios."

Corrigindo a Letra B

Art.5º, LXXVI, CF - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;


a

ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei 

b

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: os registros civis.

c Correta

d

é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

e

não haverá em hipótese alguma prisão civil por dívida. (LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;)

Esta questão é passível de recurso, pois:

De acordo com o a CF (inciso 67) realmente nos casos de depositário infiel, cabe-se a prisão civil. Entretanto o Brasil faz parte do Pacto José da Costa Rica, que PROÍBE prisões neste caso.
Este pacto não foi votado de acordo com as regras do art. 5, parágrafo 3° (aprovado pelas 2 casas (câmara e Senado), em 2 turnos e por 3/5 dos respectivos membros), porém o supremo criou a SUPRALEGALIDADE, e o colocou acima das leis. Concluindo, é SIM proibido prisões no caso por dívida.

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