Tendo em vista que as normas da Constituição Federal se apl...
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 71:
§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
CUIDADO COM A LETRA B QUE FALA EM INIDONEIDADE! QUASE CAÍ NESSA TENTANDO RESPONDER DE FORMA RÁPIDA!
inidoneidade ≠ idoneidade
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