O ADCT (Ato das Disposições Constitucionais) é a parte tran...
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Tema Central: A questão aborda o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que é uma parte importante da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Sua função é regular a transição de normas e situações jurídicas do ordenamento anterior para o novo, garantindo uma passagem suave entre as Constituições.
Legislação Aplicável: O ADCT está localizado ao final da Constituição Federal de 1988. Ele contém disposições temporárias para viabilizar a implementação das normas constitucionais e adaptar o cenário jurídico-político às novas regras constitucionais.
Finalidade do ADCT: A finalidade do ADCT é regulamentar a transição entre Constituições. Isso significa que ele fornece diretrizes e medidas para a adaptação legal e institucional às mudanças introduzidas pela nova Constituição.
Exemplo Prático: Um exemplo de disposição transitória é a previsão de prazos para que determinadas leis sejam criadas ou adaptadas conforme as novas exigências constitucionais. Assim, o ADCT atua como um guia para a transição, evitando lacunas legais ou conflitos de normas.
Alternativa Correta: A alternativa C - Regulamentar a transição entre Constituições é a correta. O ADCT tem o objetivo específico de facilitar a mudança entre o regime constitucional anterior e o atual, garantindo segurança jurídica e continuidade administrativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Englobar as normas constitucionais que possuem máximo valor normativo: Esta alternativa está incorreta porque o ADCT não tem a função de reunir normas de máximo valor normativo, mas sim de tratar questões transitórias.
B - Judicialização das coisas: Esta alternativa está incorreta porque o ADCT não se destina a promover a judicialização, mas sim a regulamentar a transição constitucional.
D - Expressar a ideologia do Poder Constituinte Originário: Esta alternativa está incorreta, pois a função do ADCT não é expressar ideologia, mas sim fornecer diretrizes para a transição normativa.
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Gabarito: C
A primeira carta constitucional brasileira é de 1824. Esta é também, a única constituição do país que não contava com um Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). As constituições seguintes, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988, todas contaram - e contam - com o ADCT após o texto da lei mãe.
Isso porque, é o ADCT que dispõe sobre a transição da regra geral da nação.
O ADCT conta, atualmente, com 114 artigos, sendo maior até que algumas constituições estrangeiras.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/373716/adct-saiba-tudo-sobre-estas-normas-constitucionais
Assertiva C
Letra (C)
Previsto desde a primeira Constituição Republicana, o ADCT é o conjunto normativo de adequação entre uma ordem constitucional antiga e a nova ordem constitucional. E, com exceção da Constituição Imperial de 1824, ele está presente em todas as Constituições brasileiras.
https://www.conjur.com.br/2020-nov-26/interesse-publico-adct-insustentavel-incerteza-dever#:~:text=O%20Ato%20das%20Disposi%C3%A7%C3%B5es,de%20vig%C3%AAncia%20da%20lei%20fundamental.
Típica assertiva que o próprio enunciado responde.
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