A conduta típica de subtrair, para si ou para outrem, coisa ...

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Q2685570 Direito Penal

A conduta típica de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel configura o crime de furto que tem pena de reclusão de um a quatro anos, e multa. De acordo com o Código Penal, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão:

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A questão aborda o crime de furto, conforme o Código Penal, e a possibilidade de substituição da pena de reclusão em casos específicos. Vamos explorar a legislação e entender por que a alternativa E é a correta.

O tema principal é o furto privilegiado, previsto no artigo 155, §2º, do Código Penal. Este dispositivo permite que, se o criminoso for primário e a coisa furtada for de pequeno valor, o juiz possa substituir a pena de reclusão por outras formas mais brandas.

De acordo com a legislação, em casos de furto privilegiado, o juiz pode:

  • Substituir a pena de reclusão por detenção;
  • Diminuir a pena de um a dois terços;
  • Aplicar somente a pena de multa.

Agora, avaliando a alternativa correta:

E - Pela pena de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Esta alternativa está correta porque expressa exatamente o que o artigo 155, §2º, do Código Penal permite em casos de furto privilegiado.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Somente pela pena de multa. Incorreta, pois a substituição pode ser feita por detenção ou redução da pena, além da multa.

B - Pela pena de detenção somente. Incorreta, porque o juiz pode também aplicar a redução da pena ou multa.

C - Pela pena de trabalhos forçados. Incorreta, pois essa pena não existe na legislação brasileira atual.

D - Pela pena de banimento. Incorreta, já que o banimento não é uma pena prevista no Código Penal brasileiro.

Para evitar pegadinhas, lembre-se de que a legislação pode ter penas alternativas, e é crucial conhecer as possibilidades previstas na lei. Ao estudar, sempre confira o texto legal atualizado.

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Código Penal - Art. 155

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

Furto privilegiado.

A quem se aplica privilegiadora?

Furto

Estelionato

Recepção

Apropriação indébita

Pessoal não confundir PEQUENO VALOR com Ínfimo valor ein...

Pequeno valor é 1 salario mínimo

Ínfimo valor 10% do salario mínimo (fato atípico, principio da insignificância ou bagatela)

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