Admite-se o relaxamento da prisão em flagrante quando a nota...
Nota de Culpa
É o instrumento pelo qual é dada ciência ao preso do motivo de sua prisão, bem como de quem o prendeu. É um requisito extrínseco do APF (Ação de Prisão em Flagrante), sendo que a sua falta irá ocasionar o relaxamento da prisão.
Segundo o Art. 306 do CPP, o prazo será de 24 horas.
GABARITO ERRADO, SERIA EM 24 HORAS. CONCORDO COM UM DOS NOSSOS AMIGOS ABAIXO.
O gabarito não está errado.. pq a partir de 24h ele tem esse direito...
Respondendo de FORMA DIRETA / OBJETIVA / SEM DELONGAS -- ( Penso que TODOS deveriam responder assim, pra que jogar no comentário um texto??? )Relaxamento da prisão: QUANDO A PRISÃO FOR ILEGAL / TORNA-SE ILEGAL
Nota de Culpa: Entregue EM ATÉ 24 HORAS ( se entregar as 23h59 - A PRISÃO NÃO É ILEGAL, LOGO NÃO CABE RELAXAMENTO).
CONCLUSÃO: A PARTIR DE 24H QUE A PRISÃO PASSA A SER ILEGAL!!!!! (24H15 - Cabe Relaxamento) O gabarito não está errado porque a partir de 24 horas admite-se o relaxamento da prisão, ou seja, 25 horas, 30 horas, 48 horas....Essa questão foi elabarada com o intuito de derrubar candidatos que apenas decoram a lei, requerendo, portanto, uma interpretação mais profunda e o raciocínio do candidato. Não se trata de uma "pegadinha". Como diz um professor meu decore a Lei Seca e morrerá Seco! As provas de hoje estão muito interpretativas. Recomendo aos colegas que leiam as questões com uma visão mais profunda. Bons estudos para todos nós! O gabarito está errado sim.
Estaria certo - não obstante, sacana - se dissesse que "estando preso há 48 horas sem o recebimento da nota de culpa, a prisão deve ser relaxada". Aí estaria certa, porque se está preso há 48 horas é porque ultrapassou o prazo de 24 horas.
Mas notem que a questão disse que a prisão será relaxada se a nota de culpa não for entregue no prazo de 48 horas. Errado, o prazo não é de 48, mas sim de 24 horas. Se a nota de culpa não for entregue em 24 horas em ponto, a prisão já deverá ser relaxada, DE OFÍCIO.
A banca tentou sacanear com os candidatos (ou melhor, conseguiu, já que não anularam a questão) mas erraram ao usar a expressão "prazo". O prazo é de 24 horas e fim de papo. Caro Pedro Henrique,
Acontece que o verbo FOI torna a assertiva correta.
Estaria a alternativa Errada caso o texto estivesse assim: "Admite-se o relaxamento da prisão em flagrante quando a nota de culpa não FOR entregue ao preso no prazo de 48 horas" Questão sacana! Não mede conhecimento de ninguém. Ajuda a quem não estudou. Pff.. examinador triste.
Questão sem vergonha.... porque realmente com a leitura do texto presume que o periodo é de 48 horas cravado e não a partir das 24 horas.
De qualquer forma
"Neste contexto, a não entrega da nota de culpa, ou a sua entrega a destempo, sem justificativa razóavel, pode implicar na ilegalidade da prisão, desaguando em relaxamento (art. 5º, inciso LXV, CF/88)"
Fonte: Curso de Direito processual penal - Nestor Távora
Por isso, devemos ter muita atenção na banca.
Admite-se o relaxamento da prisão em flagrante quando a nota de culpa não foi entregue ao preso no prazo de 48 horas.
Simplesmente admite-se o relaxamento, não importa a hora crescente que a banca especificou, ou seja, passou de 24hs admite-se o relaxamento. Só.
- quem não sabe que o prazo é de 24hs terá 50% de chance de acertar.
- quem sabe que o prazo maximo é de 24hs, terá 100% de chance de acertar.
-Não percam tempo com a concorrência se irão chutar e acertar ou se estudão 24hs por dia sem dormir e por isso serão os melhores, pois, o concorrente mais difícil de se lidar samos nós mesmos.
AI COMPLICA!!! Questão claramente mal formulada.
O CESPE tem que se tocar, e perceber que não é legislador, muito menos Tribunal! O enunciado da questão é uma situação hipotética, exemplificativa, e não a transcrição de uma regra.
Por isso, separou os candidatos que pensam na aplicação da lei daqueles que apenas a decoram. Certo
A Lei não fala nada quanto ao prazo da prisão em flagrante, estretanto com a alteração sofrida recentemente pelo CPP, subentende-se que a prisão em flagrante agora dura 24 horas, pois esse é o prazo que o juiz tem para analisá-la e conforme for o caso, relaxá-la, converte-la em prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória com ou sem fiança.
Caso a prisão em flagrante se estenda por mais de 24 horas ela se tornará ilegal e deverá ser relaxada.
Por fim, cabe ao delegado entregar ao preso a nota de culpa, assinada pelo delegado, e que conterá uma breve declaração dos motivos da prisão, e os seus responsáveis.
Deus nos ilumine! Muita sacana essa cespe, hora te pune por não por os termos da lei, tem uma pá de questão que ela faz isso, vc usa o raciocínio e erra, outrora vc não raciocina e vai de acordo com a lei e erra também. "Puta falta de sacanagem"! Essa é pra derrubar os candidatos apressados na leitura. Da primeira vez que fiz errei, jurava ter lido ''em até 48 horas'', ao reler percebi que a questão cita ''no prazo de 48 horas''. Questão CORRETA. Conforme dispõe o art. 306, §1º, CPP, em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante. O §2º do mesmo dispositivo estabelece que, no mesmo prazo, em até 24 horas, portanto, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa.
Relaxa-se a prisão em flagrante, mas essa comunicação após as 24 horas não nulifica o auto de prisão em flagrante, pois, conforme algumas jurisprudências de tribunais, a demora na comunicação, desde que inserida em lapso temporal razoável, constitui mera irregularidade.
Senão vejamos:
Confesso que tb errei, me atentei ao prazo, pois nao é 48 e sim 24h, depois que errei percebi que a questao nao queria saber do prazo em si.
Vi que muitas pessoas teimaram em dizer que estava errado, com mil argumentos possiveis.
Mas desafio que alguem ira continuar com o mesmo pensamento ao ler a questao dessa forma:
Estou preso a 48h, nao me foi entregue a nota de culpa, admite-se o relaxamento da prisao???
É claro que a resposta é sim, por isso que a questao esta certa.
Se voce continuar entendendo que a questao esta errada, quer dizer portanto que se passado o periodo de 48h, eu nao terei mais o direito ao relaxamento da prisao, o que seria um erro terrivel.
Fantástica explicação do Thiago. Também fui quente em marcar errado.
Se estivesse escrito assim: Admite-se o relaxamento da prisão em flagrante quando a nota de culpa não foi entregue ao preso no prazo de 10.000 horas.
Todos iriamos acertar sem titubear.
Se em 24h a prisão já deve ser relaxada, quiçá em 48h.
Pois é, mas a questão induz a considerar cabível o relaxamento só pela falta da nota de culpa.
Eu nem vou questionar, é o que diz o Cespe e pronto, é o que importa p/ a prova...
Questão Certa e maldosa!! kkkkk..
Passou das 24h há o relaxamento, caso nao seja entregue a nota de culpa.
Bons estudos!
#AVANTE
NOTA DE CULPA
Em até 24 horas após a realização da prisão, deverá ser expedida a nota de culpa e entregue ao preso, mediante recibo, devendo conter:
1) assinatura da autoridade
2)O motivo da prisão
3) Nome do condutor
4) Nome das testemunhas
Se houvesse na questão o termo"até", o que restringiria o tempo limite, tornaria a questão errada! O que não foi o caso...
só sei de uma coisa essa questão é mal elaborada mesmo...O cespe é mestre pra isso, questões sem lógica...
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.... ESSE É O CESPE, TAVA INDO BEM A PROVA TODA, MAS SE NÃO TEM UMA DESSAS, NÃO É O CESPE.....SEM COMENTÁRIOS....RSRSRSRSRS
Desatualizada!!
Essa questão é de 2009, o § que fala sobre a nota de culpa entrou em vigor em 2011
Art. 306. (...)
§ 2o No mesmo prazo(24h), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Consegui errar essa questão 2 vezes !! CESPE é CESPE !!
A Lei diz que em até 24 horas ele tem de ter a nota de culpa, o que não impede nada do que foi dito na questão, se em 48 não for entregue relaxa, ou seja, ele não falou que era ESPECIFICAMENTE em 48 horas...
questão desatualizada. 2011 teve alteração no CPP. nota de culpa tem que se entregue em até 24 horas.
CPP
Art. 306 A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
DESATUALIZADA
Essa questão está desatualizada, o prazo para a entrega da nota de culpa para o acusado é igual ao prazo para a entrega do APF para o Juiz, sendo ambos os prazos de 24 hs, sendo também que a não observância deste prazo não gera nulidade do APF.
essa questão está errada
A questão em epígrafe trata-se de uma nulidade absoluta por cerceamento de defesa. É claro ao dizer "não for entregue no prazo de 48 horas, tendo o prazo na lei de 24 horas, extrapolado tal prazo, caberá o relaxamento da prisão, pois essa se torna ilegal.
resp.; ERRADO
COMENTÁRIO: 1º ponto é que desde 2011 passou a ser 24 horas o prazo da entrega do APF (auto de prisão em flagrante) e da entrega da nota de culpa.
2º ponto: Para a defesa do réu a advocacia se basea na doutrina, principalmente Mirabete, que nos ensina : “O não fornecimento da nota de culpa ao preso pela autoridade no prazo do art. 306,§2º CPP e causa omissão essencia de ato e enseja relaxamento por ilegalidade na prisão (art. 310,I,CPP). A sua falta acarreta nulidade art.564, IV do CPP, pois o indiciado ou acusado deve saber de forma inequivoca a acusação contra ele formulada no auto de prisão em flagrante”
Portanto, não é apenas uma formalidade escusável, a entrega da nota de culpa é essencial e referente à liberdade da pessoa, uma comunicação sob responsabilidade da autoridade do motivo da prisão e que irá proporcionar ao capturado a garantia constitucional da ampla defesa.