Admite-se o relaxamento da prisão em flagrante quando a nota...

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Q17616 Direito Processual Penal
Admite-se o relaxamento da prisão em flagrante quando a nota de culpa não foi entregue ao preso no prazo de 48 horas.
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Art. 306, § 2o do CPP "No mesmo prazo (24h para comunicação do juiz da prisão em flagrante", será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das Testemunhas."Art. 563 do CPP "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa."RHC 21532 – STJ“O atraso na entrega da nota de culpa ao investigado preso em flagrante, embora constitua irregularidade, não determina a nulidade do ato processual regularmente válido.”"Conforme orientação há muito consolidada nesta Corte Superior,eventuais omissões na nota de culpa, ou mesmo o atraso em suaentrega ao agente, constituem mera irregularidade, não sendo hábeis,portanto, para contaminar com nulidade o feito, máxime quando járecebida a denúncia pelo Juízo processante. Ademais, constam do autode prisão as advertências legais quanto aos direitos constitucionaisdo flagrado." HC 108821 STJA jurisprudência aplica o entendimento que eventual vício na Nota de Culpa não invalida o flagrante.
Questãozinha sacana!!!O prazo para a entrega de nota de culpa é de 24h. Qualquer período que o exceda autorizará o relaxamento da prisão em flagrante. Assim, a questão continua certa com 24h e um minuto, 25h, 37h etc.
PROCESSUAL PENAL. 'HABEAS CORPUS', NOTA DE CULPA E COMUNICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, AO JUIZ. NÃO SE TORNA NULO O FLAGRANTE POR TER SIDO A NOTA DE CULPA ENTREGUE AO PACIENTE POUCAS HORAS DEPOIS DAS 24 HORAS, CONTADAS DA PRISÃO, SE O 'HABEAS CORPUS' FOI IMPETRADO JA APÓS TER-SE REALIZADO TAL ENTREGA E SEM QUE SE VEJA QUAL O PREJUIZO ADVINDO PARA O PACIENTE NESSA PEQUENA DEMORA. E O QUE RESULTA DO ART. 563 DO COD. PROCESSO PENAL. QUANTO A FALTA DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ, NO PRAZO, DA PRISÃO EM FLAGRANTE, JUSTIFICAR-SE-IA O 'WRIT' SE A BASE DE TAL IRREGULARIDADE TIVESSE ELE SIDO IMPETRADO ANTES DE ELA EFETUAR-SE. FORA ISSO, A DEMORA NA COMUNICAÇÃO PODE IMPLICAR EM RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DA AUTORIDADE POLICIAL, MAS NÃO EM NULIDADE DO FLAGRANTE. PRECEDENTE. RECURSO DE 'HABEAS CORPUS' A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RHC 62187, Rel. Min. Aldir Passarinho)
Ocorrendo qualquer vício no auto, como ausencia de entrega da nota de culpa, ausência de testemunhas do fato ou instrumentárias, ausencia de condição de procedibilidade, haverá o relaxamento da prisão.

Nota de Culpa

É o instrumento pelo qual é dada ciência ao preso do motivo de sua prisão, bem como de quem o prendeu. É um requisito extrínseco do APF (Ação de Prisão em Flagrante), sendo que a sua falta irá ocasionar o relaxamento da prisão.

Segundo o Art. 306 do CPP, o prazo será de 24 horas.

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