À luz das disposições da Lei n.º 11.079/2004 acerca das norm...
À luz das disposições da Lei n.º 11.079/2004 acerca das normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.
É dispensável a realização de licitação para celebração de
contratos de parceria público-privada.
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"Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"
Como se vê, bem ao contrário do aduzido pela Banca, a legislação de regência exige a realização de prévio certame licitatório, razão pela qual encontra-se incorreta esta afirmativa.
Gabarito do professor: ERRADO
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Gabarito. Errado.
Para contratação de PPP a lei 11.079/2004 estabelece a exigência licitação prévia, na modalidade concorrência.
Lei 11.079/2004. Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:
GABARITO: ERRADO
Lei 11.079/2004. Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:
GAB.: ERRADO
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PPP - Parceria Público-Privada
São espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte. Prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos. Para sua abertura é preciso ter licitação na modalidade concorrência. É necessário que haja uma consulta pública no prazo de 30 dias + licença ambiental. O valor mínimo é de 10 milhões de reais (10.000.000,00), não possuindo valor máximo. Aplica-se a órgãos da administração pública direta (Exe/Leg), aos fundos especiais, às autarquias, às FP, às EP, às SEM e às entidades controladas direta ou indiretamente pela U/E/DF/M.
São espécies de PPP:
a) CONCESSÃO PATROCINADA: aqui a remuneração mescla recursos privados, obtidos por meio da cobrança de tarifas e recurso público. Fala-se em concessão patrocinada, pois o Poder Público arca (patrocina), necessariamente, com uma parte do serviço. O que se verifica na concessão patrocinada é a complementação da tarifa pelo Poder Público.
b) CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: na concessão administrativa a Administração Pública é usuária do serviço, o que pode acontecer de forma direta ou indireta. Ex.: construção e manutenção de um prédio público, em PPP, para abrigar uma repartição pública.
"A contratação de parcerias público-privadas será sempre precedida de licitação na modalidade concorrência". (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, p. 827)
A questão tenta confundir o candidato com a lei 11.107 (consórcios públicos), onde na hipótese de contratação de consórcios públicos pela administração direta e indireta é possível a dispensa de licitação, (lei 11.107, art.2º, §1º, III).
É dispensável a realização de licitação para celebração de contratos de parceria público-privada? NÃO
É dispensável a realização de licitação para celebração de contratos de consórcios públicos?.SIM
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