Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conce...

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Q76248 Direito Penal
Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder ---------------------e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo---------------------- , tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal desde que dessa colaboração tenha resultado:

I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;
II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;
III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

De acordo com a Lei n.º 9.807/99, completam as lacunas, correta e respectivamente, as seguintes expressões:
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LETRA A.

LEI 9807/99

Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

E aí galera, fique com dúvida. Essa possibilidade é em todas as ações ou apenas na Ação Privada ?

LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999.

Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

Queridos colegas,

Não podemos confundir perdão judicial com absolvição.


ABSOLVIÇÃO:
Presume-se uma decisão judicial competente para reconhecer que a acusação ou queixa prestada contra alguém é considerada improcedente. Ou seja, após o processo o juri ou o juiz considera o réu inocente, absolvendo-o.

PERDÃO JUDICIAL:
Consiste na clemência do Estado para situações expressamente previstas em lei, quando não se aplica a pena prevista para determinados delitos ao serem satisfeitos certos requisitos objetivos e subjetivos que envolvem a infração penal. Ou seja, há uma previsão legal descrevendo que a prática de determinado ato nos moldes ou parâmetros ali expressamente previstos possibilita que o juiz conceda um perdão judicial, que é fato extintivo de punibilidade e que resultará em abstenção da reprimenda Estatal.




Atendo-se à questão, quanto à lei 9.807/99, temos:

PROTEÇÃO AOS RÉUS COLABORADORES:

Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;
III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.






A dificuldade é para todos.
Bons estudos.

A) o perdão judicial (concedido pelo juiz nos casos PREVISTOS EM LEI)

C) a graça (PRESIDENTE - DECRETO - INDIVIDUAL)

D) a anistia (CONGRESSO NACIONAL - FATOS)

E) o indulto (PRESIDENTE - DECRETO - BENEFÍCIO COLETIVO)

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