Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I – d...
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 37. (...)
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Art. 216. (...)
§ 3.º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
Constituição da República Federativa do Brasil.
Quanto ao grau de eficácia, as regras constitucionais anteriormente apresentadas classificam-se, respectivamente, como regras de eficácia