Em relação às provas ilícitas, é possível assegurar que
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 157, § 3º do CPP. Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
Alternativa CORRETA letra C
Tal regra encontra-se disposta no artigo 157, § 2º, do Código de Processo Penal, senão vejamos:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
É preciso está atento à literalidade do código. É uma merda, mas fazer o que!
a alternativa "d" está errada, tão somente devido a expressão "... salvo tão-somente..."
Deveria a medicina juntamente com a alta tecnologia de ponta inventar uma forma de se inserir um micro-chipe no cerebro dos candidatos contendo um Vade Mecum em que se conectasse com os nossos neuronios na hora das provas... acabava nosso sofrimento. Mas teria que ser um chipe descartável ou com tempo mínimo de tempo de duração, assim como se faz com as nossa leis, que infelizmente para o concurseiro é um problema nesse vira e mexe de novas leis a todo tempo sendo modificada, pelos aqueles patetas do Congresso Nacional
Apesar de ser expresso o CPP quanto a fonte independente o §2º trata da teoria da descoberta inevitável que indevidamente foi classificada como fonte independente. A teoria da fonte independente está presente no §1º desta forma não se considera fonte independente aquela que por si só, segundo os tramites normais da investigação ou da instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
Segundo a doutrina a fonte independente seria aquela que não evidencie nexo de causalidade entre a prova ilícita e as outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Material LFG / Renato Brasileiro.
e) são aquelas obtidas apenas em violação a normas constitucionais. (ERRADA) NÃO apenas a violação a normas constitucionais mas também as legais;
d) a inadmissibilidade também atinge as provas derivadas das ilícitas, salvo tão-somente quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras. (ERRADA) NÃO É APENAS, OU TÃO SOMENTE, QUANDO EVIDENCIADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE UMAS E OUTRAS, MAS TAMBÉM QUANDO AS DEARIVADAS PUDEREM SE OBTIDAS POR UMA FONTE INDEPENDENTE DAS PRIMEIRAS;
c) se considera fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites normais da investigação ou da instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (CORRETA)
a) não se faculta a presença das partes no incidente de inutilização. (ERRADA) CASO SEJA PRECLUSA A DECISÃO DESENTRANHAMENTO DA PROVA DECLARADA INADIMISSIVEL, ESTA SERA INUTILIZADA POR DECISÃO JUDICIAL, FACULTADA AS PARTES ACOMPANHAR O INCIDENTE.
b) são inadmissíveis, mas não precisam ser desentranhadas do processo. (ERRADA). SÃO INADIMISSIVEIS, DEVENDO SER DESENTRANHADAS DO PROCESSO, AS PROVAS ILICITAS, ASSIM ENTENDIDAS AS OBTIDAS EM VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo