À luz do Estatuto do Idoso, julgue o item que se segue.A pes...
À luz do Estatuto do Idoso, julgue o item que se segue.
A pessoa idosa tem direito a desconto de, pelo menos, 50%
no valor de ingressos para eventos artísticos, culturais,
esportivos e de lazer, bem como a acesso preferencial
aos locais de realização desses eventos.
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A questão trata de direitos da pessoa idosa, conforme o Estatuto do Idoso.
Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
A pessoa idosa tem direito a desconto de, pelo menos, 50% no valor de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como a acesso preferencial aos locais de realização desses eventos.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Comentários
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Certo
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Achei a redação tosca! A questão diz: "acesso preferencial aos locais de realização desses eventos."
O artigo diz: "acesso preferencial aos respectivos locais"
Pra mim é questão de interpretação de texto e na assertiva dá a entender que a pessoa tem preferência de acesso ao local de realização do evento, juro que pensei: uma via expressa só para PCDs para chegarem ao teatro, estádio, cinema, logo..... "locais de realização desses eventos"
Acesso preferencial aos respectivos locais já é outra interpretação, a de chegar com acessibilidade ao seu lugar já dentro do local do evento....
Redação muito mal construída....
Lembrando: IDOSO paga meia. PCD não tem esse direito, paga entrada normal.
só na lei mesmo, pq na vida real, esses direito não são respeitados.
Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ
4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.
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